trabalho em uma empresa no ramo da educação ha 10 meses, nesses 10 meses todos os meses a empresa atrasou o salário de todos os empregados, não depositou a diferença do aumento salarial , não pagou o décimo e muito menos depositou os valores do FGTS, ontem tive uma conversa com o chefe e ele disse que isso era por causa da crise me mostrando a tabela de inadimplentes, eu disse que isso era questão dele, já que quem faz o empreendimento é ele , ai ele começou a dizer que eu não vejo a crise, que sou individualista, e que so depositou o restante do meu salário deste mês (que era pra ter caído no quinto dia útil e eu pedi pra depositar ja era dia 19) porque eu havia uma divida para pagar no dia 23... ultimamente o salario esta sendo depositado parcialmente 400 na metade do mes depois o resto... não há conversa , não há diálogo... como proceder com essa situação?

Respostas

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    G

    GLC Terça, 24 de janeiro de 2017, 11h34min

    Olha, Rafael, realmente a crise existe em todo o país, você deve ter visto na mídia a situação do RJ e Rio G do Sul, não é fácil trabalhar e no final do mês não ver o seu salário depositado, entendo que é preciso ter bom senso, pois há muita gente desempregado e não é fácil hoje em dia arrumar um trabalho. Sei que a empresa está errada por não cumprir com suas obrigações em dias, caso queira agir de forma legal pode pedir a rescisão de acordo com o art. 483 da CLT, (nesse artigo lista todos os itens que o empregado pode pedir a rescisão) isso na Justiça que vai ter todos os seus direitos garantidos.

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    Desconhecido Terça, 24 de janeiro de 2017, 11h45min

    A alteridade é elemento presente no contrato de emprego, sendo configurada na prestação de serviços pelo obreiro em favor do empregador e sob sua exclusiva conta e risco, ou seja, não podem os prejuízos do empreendimento ser divididos com os empregados, salvo a indenização dos prejuízos causados por estes, desde que tenha dolo (intenção) ou haja previsão em contrato (art. 462, § 1º da CLT). então quer dizer que se não entrar dinheiro eu não recebo?

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    G

    GLC Terça, 24 de janeiro de 2017, 14h56min

    Rafael, cabe a você a iniciativa de procurar a Justiça para adquirir os seus direitos, pode ainda procurar a Delegacia do Trabalho para reclamar.

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