uniao estavel: direitos após morte
Por favor me esclareçam;
minha mãe era casada legalmente com meu pai e eles só tiverem eu de filho. ele morreu, ela fez o inventario e partilha de bens. toda herança foi dividida em partes iguais para nós duas.
há alguns anos ela iniciou uma união estável com um homem separado (mas legalmente casado).
nesse meio tempo ela vendeu um imóvel que nós recebemos da herança do meu pai. fiquei com metade desse valor e com a parte dela ela comprou outro imovel e na escritura da tal casa ela registrou tudo no nome dela e se colocou como viuva.
agora minha mãe veio a falecer e parece que existe um contrato de uniao estavel entre ela e esse homem.
então eu pergunto: ele terá direito a esse imovel? e aos outros bens da época do meu pai? se ele tem direito quanto ficaria para ele?
lembrando que minha mãe só deixou a mim de filho e legalmente fora esse contrato era viuva e assinava tudo com o nome de solteira.
por favor me ajudem nessas dúvidas
O companheiro só tem direito a herança daqueles bens que foram adquiridos onerosamente durante a constância da União Estável. Como sua mãe comprou este outro imóvel com a parte que recebeu de herança, o companheiro não tem direito, pois é considerado um bem particular então somente você como filho irá receber. Quanto aos outros bens da época de seu pai, o companheiro também não terá direito pelo mesmo motivo.