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    Erika Gomes 344.962/SP Terça, 24 de janeiro de 2017, 14h16min

    Não existe herança de pessoa viva, enquanto os cônjuges estiverem vivos cabe a cada um deles dispor de seus bens da forma que quiserem. Ainda que haja o divórcio, os bens pertecem exclusivamente aos ex cônjuges, alguns preferem já colocar alguns bens em nome de seus filhos com reserva de usufruto, mas isso é opção e não regra, pois os filhos somente terão direito a algum bem após a morte dos pais.

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