sou aposentado por invalidez previdenciaria codigo 32. Recebi minha carta de conscessão na qual veio junto a autorização para o saque do FGTS. O fiz como mandava a lei, porém a empresa assim que foi notificada pelo INSS, rescindiu meu contrato de trabalho. Como me aposentei em março de 2010, vim a saber somente agora em 2017 sobre a rescisão. O que devo fazer? É normal meu FGTS, após o saque, não correr nenhum juros para fins rescisórios, uma vez que tirei o extrato do mesmo e consta o histórico anterior o saque e ( 0) zerado para rescisões.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 04 de abril de 2017, 17h24min

    Porque este fórum até hj não me respondeu?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 05 de abril de 2017, 9h57min

    Sua rescisão de contrato de trabalho foi em 2010 também? Você não assinou a rescisão de seu contrato de trabalho? A rescisão está como homologada em sindicato ou no Ministério do Trabalho? Normalmente a aposentadoria por invalidez implica em suspensão do contrato de trabalho. Não em sua extinção por rescisão a não ser que haja concordância do trabalhador e desde que lhe sejam pagas as indenizações devidas tais como a multa de 40% sobre o FGTS depositado pela empresa. Se a rescisão foi em 2010 já se passou muito tempo desde que houve a rescisão e teria ocorrido a prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho ou mesmo de 5 anos após o ultimo mes em que houve depósito de FGTS.
    Ou você assinou sem ler a rescisão ou houve rescisão falsa. Neste último caso você pode tentar anular o ato fazendo que o vínculo com a empresa permaneça até hoje. Para o caso (você tem 60 anos ou mais?) de o INSS lhe conceder alta. Se necessário em havendo assinatura sua na rescisão pode ser feita até perícia para verificar se não houve falsificação. Para isto procure um advogado do local onde mora para saber da possibilidade de ação anulatória da rescisão.

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    Desconhecido Quarta, 05 de abril de 2017, 14h35min

    Fizeram a rescisão sem o meu conhecimento,ou seja, é falsa.
    Em contato com a empresa, alegaram em janeiro passado que houve este equívoco por parte do Encarregado do RH e que iriam corrigir o mais breve possível. Porém entrei em contato hj 05/04/2017 e conversei com outra pessoa do mesmo foto que me disse que nada foi feito até a presente data.
    Obrigado pela ajuda.
    Será que o Ministério do Trabalho pode me ajudar? Uma vez que estou sem recursos para pagar um advogado?

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    Desconhecido Quarta, 05 de abril de 2017, 14h40min

    Salientando. Tenho 48 anos e também não assinei nenhum papel.

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