rescisão trabalhista estando na aposentadoria por invalidez codigo 32
sou aposentado por invalidez previdenciaria codigo 32. Recebi minha carta de conscessão na qual veio junto a autorização para o saque do FGTS. O fiz como mandava a lei, porém a empresa assim que foi notificada pelo INSS, rescindiu meu contrato de trabalho. Como me aposentei em março de 2010, vim a saber somente agora em 2017 sobre a rescisão. O que devo fazer? É normal meu FGTS, após o saque, não correr nenhum juros para fins rescisórios, uma vez que tirei o extrato do mesmo e consta o histórico anterior o saque e ( 0) zerado para rescisões.