Boa noite, minha mulher teve por um ano o auxilio doença do INSS (ela tinha câncer), após o primeiro ano, ela teve que voltar e se apresentar para uma nova avaliação (29/02/16), como o estado dela era muito delicado, o doutor do INSS aposentou ela mas no momento da morte (02/05/16) o beneficio ainda não tinha sido trocado. Agora, eu fiz a troca para pensão por morte mas não sei qual será o valor a perceber: se o valor que ela tinha no auxilio doença ou o valor da aposentadoria por invalidez que teria que ser um 25% a mais do valor anterior conforme a carta que nos entregou o doutor do INSS no momento da nova avaliação.

agradeço o esclarecimento

Respostas

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    G

    ggreale Quarta, 25 de janeiro de 2017, 1h26min Editado

    Atualmente, após a reforma de 2015, para ter direito a pensão por morte deve-se observar dois requisitos: o segurado falecido deveria a data da morte já ter realizado pelo menos 18 contribuições à previdência e estarem casados ou vivendo em união estável há pelo menos 02 anos. Além disso, a pensão só será recebida pelo resto da vida se o beneficiário tiver pelo menos 44 anos de idade na época do fato. O valor é o da aposentadoria, caso o segurado falecido já fosse aposentado, ou caso não fosse ainda, seria o mesmo da aposentadoria por invalidez. Se esse 25% a mais a que você se refere for o Adicional por Acompanhante o pagamento dele cessa com a morte do segurado, ou seja, não é incorporado a Pensão por Morte.

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    Desconhecido Quarta, 25 de janeiro de 2017, 1h56min

    Muito obrigado pela resposta, ficou muito claro. Aproveito e faço mais uma pergunta:

    Após minha mulher falecer eu tentei apresentar a documentação toda no inss antes dos 30 días más infelizmente tinha uma documentação faltando e o processo caiu em exigência. Como aquela documentação ficava na Argentina e eu por problemas financeiros não consegui voltar, foi indeferido. No mês de novembro consegui voltar com a ajuda do meus pais e no momento de apresentação, falaram que ainda faltava uma nova documentação, teve que fazer uma procuração pois já não teria possibilidade de voltar novamente (eu estava desempregado) e logo enviar pelos correios, aquela documentação. Graças a Deus, neste 30/12 a documentação foi aceita e o processo encaminhado mas ainda tenho a dúvida se eu vou receber retroativo desde a data de óbito da minha mulher ou desde a data de aceito o processo? Neste último caso, eu poderia recorrer apresentando que eu não tinha como voltar dentro do prazo?

    Muito obrigado pela ajuda

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    ggreale Quarta, 25 de janeiro de 2017, 22h31min

    Para que retroaja a data do óbito o requerimento deve ser feito no prazo de, no máximo, 90 dias após o óbito. Se o requerimento for feito a parti do 91º dia após o óbito, os beneficiários não terão direito ao retroativo dos três primeiros meses e vai receber a partir da data do requerimento. Não acredito que através de recurso você tenha chances de obter os valores retroativos à data do óbito.

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