Boa tarde. Estou inadimplente com a mensalidade de dezembro na escola do meu filho e só poderei pagar no mês que vem. Porém, estou precisando do histórico escolar dele para a nova escola. 1- Preciso saber se a escola pode reter esse documento até que eu quite a parcela em atraso. 2- Na festa de encerramento, a diretora disse que o histórico será entregue mediante taxa de 50,00. Ela pode cobrar por este documento? Muito obrigada a quem puder me orientar!

Respostas

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    Monique Quinta, 26 de janeiro de 2017, 11h28min

    Por favor, preciso que alguém me oriente.

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    Hen_BH Quinta, 26 de janeiro de 2017, 13h04min Editado

    A instituição de ensino não pode reter documentos do aluno - notadamente histórico escolar - como meio de coagir os responsáveis pelo débito. Embora lhe seja direito cobrar os valores devidos, deve a instituição fazê-lo por meio de mecanismo próprio, a ação de cobrança judicial.

    Veja o que diz a Lei 9870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares:

    "Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

    Quanto à cobrança de "taxa" para emissão de histórico escolar, entende-se que quando se trata da primeira via, é direito do aluno que não lhe seja cobrado tal valor, uma vez que já encontra-se ele embutido no valor das mensalidades pagas à instituição. Raciocínio que faz todo o sentido, uma vez que a mensalidade paga a uma instituição que visa lucro é calculada com base nos custos que o aluno vai gerar a ela no decorrer do curso.

    Basta pensar que de nenhum aluno é cobrada nenhuma "taxa" por usar os bebedouros, por dar descargas nos banheiros, por usar a biblioteca, por usar luz elétrica, de limpeza das salas, de compra das carteiras, de pagamento dos professores... pois todos esses custos estão embutidos nas mensalidades. De igual modo, a despesa com a primeira via de documentos relativos ao aluno considera-se inclusa no que seus pais pagam à instituição. O que não seria razoável é querer sejam emitidas a 2ª, 3ª, 5ª, 10ª via sem nada pagar... mas não é este o caso.

    A negativa de entrega do documento com base em inadimplemento do aluno é ilegal e configura danos morais. Veja como o Judiciário resolve a questão:

    TJRJ
    "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RETENÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (...) 2. Sobre o tema, aliás, o artigo 6º da Lei 9870/99 é claro ao dispor sobre a vedação da retenção de documentos escolares, ainda que haja débito pendente junto à instituição de ensino. (...) 5. Dano moral configurado e cuidadosamente. 6. Negado seguimento ao recurso."

    TJMG
    "LEGISLAÇÃO ESPECIAL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. RETENÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ALUNO. ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.870 /99. SENTENÇA MANTIDA."

    No mesmo sentido, informação bastante útil visualizável no site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=13065:uma-instituicao-de-ensino-superior-pode-cobrar-pelo-historico-escolar):

    "O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.

    As taxas de emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99.
    "

    Faça um requerimento formal, por escrito, à escola solicitando a emissão e entrega do histórico do aluno, informando o prazo no qual você deve fazer a matrícula do aluno em outra instituição. Qualquer negativa deve ser dada por escrito, informando a razão pela qual o histórico não é emitido. Esse documento servirá de prova em eventual ação judicial.

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