Minha dúvida é a seguinte: O crime de latrocínio, cometido por um militar, é crime doloso contra a vida? Súmula 603 A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

Mas eu não sei se as sumulas do STF alcançam o Direito Penal Militar.

Sei que latrocínio é crime contra o patrimonio, mas ha o dolo contra a vida, então fiquei na dúvida. Alguem poderia me ajudar?

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 25 de janeiro de 2017, 16h26min Editado

    A CF/88 diz:

    "Art. 5º (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    (...)
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    O crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte), art. 157, §3º, do Código Penal, está topologicamente localizado no seu Capitulo II do Título II, que trada dos crimes contra o patrimônio. Desse modo, embora seja crime complexo, no qual se fundem as figuras do roubo e do homicídio, não se trata de crime contra a vida (seja doloso ou culposo), de modo que não tem mesmo o Tribunal do Juri competência para julgá-lo. O "simples" fato de haver morte como consequência do roubo não o retira da esfera patrimonial e o transfere para o bem jurídico vida.

    A Súmula 603 do STF nada mais fez que reconhecer a natureza patrimonial do crime de latrocínio, e não sendo crime doloso contra a vida, a competência de seu julgamento só poderia ser mesmo o juízo singular. Veja:

    STF
    "(...) Seja como for, não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. Súmula 603/STF)." (HC 84355, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 14.9.2004, DJ de 22.10.2004)."

    As Súmulas do STF alcançam qualquer Tribunal, uma vez que ele (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e o intérprete maior da Constituição, que é o documento jurídico a que todos os Tribunais (Civis ou Militares) devem se submeter. Se o STF é a "boca" da Constituição, tudo o que essa "boca" disser deverá ser acatado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.