Há cerca de quatro meses venho enfrentando com muita paciência os barulhos excessivos de vizinhos que moram no andar de cima do meu prédio. São barulhos em várias horas do dia e principalmente pela manhã (acordamos junto com eles e sabemos quando estão em casa ou não). Eles possuem um filho pequeno que literalmente "martela" as coisas no chão fazendo um barulho insuportável como se realmente estivessem martelando algo na parede. Já tentamos conversar com eles, conversamos com a imobiliária e a dona do prédio (prédio que não possui condomínio, sindico ou porteiro), porém nada adiantou e os barulhos persistem e acordamos todos os dias junto com eles. Tenho vários gravações de filmagens demonstrando o barulho, porém não possuo testemunhas além de minha esposa, já que os outro vizinho não escuta os barulhos. O que devo fazer? somente com as gravações e sem testemunho de outros vizinhos posso ter êxito com uma ação judicial? Uma possível ação irá demorar muito?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Quinta, 26 de janeiro de 2017, 7h50min Editado

    Todas estas reclamações, ao vizinho, a imobiliária, a dona do prédio, foram realizadas formalmente? Se sim, com as provas e gravações poderá registrar um boletim de ocorrência e posterior acionar a justiça. Oriento procurar um advogado de sua região para verificar se extrajudicialmente você consegue um acordo e o sossego, não sendo possível, acionar a justiça.

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    Roberto Carvalho Quinta, 26 de janeiro de 2017, 7h55min

    Não foram realizadas de forma formal, somente verbal. Devo enviar uma carta com aviso de recebimento dos Correios? E quanto a prova testemunhal é fundamental ou somente os vídeos bastam?

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    Hen_BH Sexta, 27 de janeiro de 2017, 14h24min Editado

    Reitero, letra por letra, a resposta dada por mim no outro tópico idêntico a esse, aberto pelo mesmo consulente, no sentido de que a situação, tal como narrada, dificilmente desembocará em vitória processual. Eis o teor da resposta dada no outro tópico:

    "...É possível eu utilizar de provas gravadas no celular dos barulhos e munido de um BO da polícia relatando o fato, ingressar com uma ação judicial?..."

    Tal proval será de pouca valia, uma vez que a gravação indicará a existência de barulhos, mas não de onde eles vêm... Além do mais, não é qualquer tipo de barulho que dá ensejo a ação judicial. O incômodo tem de ser anormal, desproporcional, e não aqueles normais do dia a dia. Já vi vizinho querendo processar o outro por descargas dadas de madrugada... Há de se saber se são atitudes desproporcionais, ou se apenas maior sensibilidade de quem se incomoda com os barulhos. Barulhos de "pisadas fortes" e "arrastar de móveis" são situações extremamente subjetivas a depender de quem os ouve, sem contar ainda que parece que tais situações ocorrem durante o dia.

    Um BO com a sua versão unilateral dos fatos também vale pouco ou quase nada como prova, pois cada um pode relatar a situação do modo que melhor lhe aproveite, o que nem sempre corresponde ao que realmente ocorre. E sua esposa não serve como testemunha, pois ela é parte diretamente interessada na questão.

    Se não se tratar de incômodo anormal, não vejo como sair do apartamento sem pagar multa.

    Resumindo: terá de conseguir outros meios de prova, talvez contratando a medição do barulho para saber se ele está, ou não, acima dos limites permitidos.
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