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    ggreale Quinta, 26 de janeiro de 2017, 16h36min

    Geralmente a guardo dos filhos após o divórcio ficam com as mães. Caso você se sinta ameaçada por ele procure a Delegacia da Mulher de sua cidade ou caso não possua qualquer delegacia. Procure também a Defensoria Pública ou advgado. Você pode solicitar as medidas protetivas da lei Maria da Penha como Ordem de Restrição, para que ele fique proibido de se aproximar de você. O fato de ser pai não o autoriza a simplesmente ir embora com sua filha sem lhe dar satisfação. Isso constitui crime de Subtração de Incapaz. Assim que você deixar de viver junto com ele você deve imediatamente entrar com Ação de Guarda com Pedido de Tutela Provisória de Urgência. Por isso, é bom antes de se separar já ter ido a um escritório de advocacia ou a Defensoria Pública para já deixar tudo preparado.

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