tenho 35 anos e faço 36 em 26 de maio a prova da pm rr é 07 de maio nesse caso eu posso ser incorporado na pm rr mesmo o edital dizendo que eu tenho que ter no máximo 35 ano até o curso de formação

Há 9 anos ·
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tenho 35 anos e faço 36 em 26 de maio de 2017 a prova da pm rr é 07 de maio de 2017 nesse caso eu posso ser incorporado na pm rr mesmo o edital dizendo que eu tenho que ter no máximo 35 anos até o curso de formação

2 Respostas
Angela Cristina Barbosa de Matos
Há 9 anos ·
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Olha Edivandra, eu particularmente consegui, através de um Mandado de Segurança empossar um candidato a Policial Militar, entretanto no caso dele o edital dizia que tinha que ter 32 anos no ato da inscrição, porém quando do curso de formação ele já tinha completado 33 anos, assim foi deferido a ele que fizesse o curso de formação, o Juiz alegou que o candidato não poderia se prejudicar pela demora do certame. Já, no seu caso, me parece que terá que ter 35 anos no curso de formação. É um risco que, se quiser arriscar, dependerá de um Mandado de Segurança e ainda dependerá do entendimento do Juiz que analisará o caso, no MS que entrei só foi deferido em grau de Recurso.

Angela Cristina Barbosa de Matos
Há 9 anos ·
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Alias, existem jurisprudências no sentido de que a exigência de idade tem que ser verificada no ato da inscrição e não no ato do curso de formação, para que o candidato não seja prejudicado na demora do certame, veja abaixo transcrito: TJ-DF - Apelação Cível APC 20130110803714 (TJ-DF) Data de publicação: 13/08/2015 Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. INSCRIÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE IDADE ULTRAPASSADO. MORA NO PROCESSO SELETIVO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o limite de idade do candidato deverá ser aferido na data da inscrição do certame, a fim de evitar prejuízo decorrente da mora no processo seletivo. 2. A exigência editalícia de aferição do limite de idade no momento da efetiva nomeação não é razoável, pois impõe aos candidatos dependência descabida dos trâmites burocráticos do processo seletivo. 3. Apelação conhecida e provida. Maioria.

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Há 8 anos
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