altura minima em concurso publico

Há 18 anos ·
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caros colegas quase um ano depois de ter sido reprovado na prova do concurso da policia militar da paraiba, por existir uma lei de 2004 que regula que a altura minima exigida deve ser de 1,65 metros, consegui o mandado de segurança para dar procedimento as fases restantes do concurso, pois segundo o tenente responsavel pela aferiçao da minha altura, a mesma só constava de 1,645 ( um metro e sessenta e quatro e meio centimetros, me reprovando o mesmo pela a insignificancia de 0,5 centimentros. diante do mandato obtive exito nas etapas seguintes do concurso, inclusive consegui concluir o curso de formaçao de soldados que durou nove meses. acerca de 15 dias concluimos o mesmo, mas o processo corre na justiça sen nenhuma definiçao legal sobre o meu futuro. quais os argumentos que devo utilizar para incrementar ao processo para conseguir ganhar essa briga judicial

13 Respostas
Raphael Felippe Correia Lima do Amaral
Há 18 anos ·
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Caro amigo, Meu conselho é que você fique bem quieto, pois quanto mais demorar para o judiciário julgar seu caso melhor. Ganhei caso idêntico a poucos meses. É muito forte no nosso ordenamento jurídico a teoria do fato consumado; ora....se você passou nas demais disciplinas, concluio o curso, suponhamos que já esteja atuando a um ano, por exemplo, não há porque a segurança não lhe ser concedida. Apegue-se a este ponto e, mesmo que perca em primeira instância, recorra utilizando a TEORIA DO FATO CONSUMADO que terás grandes chances de ser concedida a segurança, nem que seja em última instância. Repetindo, ao meu ver, quanto mais demorar melhor.

Saudações.

Raphael Felippe Correia Lima do Amaral
Há 18 anos ·
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Perdão amigo....o caso não era idêntico, o caso do meu cliente foi uma irregularidade em um exame de saúde. Mas, no final das contas, pode ser utilizado o mesmo instituto que já citei.

Jonas_1
Há 18 anos ·
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Olá Rapahel, no meu caso, eu tenho 1,63 de altura, caso seja aprovado no teste teórico, há possibilidade de ingressar na carreira militar entrando com uma limiar ou algo semelhante? há possibilidade de ingresso?

Jonas_1
Há 18 anos ·
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meu email é: [email protected]

jose nilton dos santos
Há 18 anos ·
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foi reprovado na altura no concurso da pm do rn e foi reprovado na altura , por apenas 2 centimetros porem alguns colegas meus conseguiram na justiça porem perdi na primeira estancia o que eu devo fazer agora ?

Marcos
Há 18 anos ·
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Tentem alegar que o equipamento que media não estava aferido, se isto é possível. Outra dica, existem alongamentos, que a pessoa pode ganhar um centimetro ou dois na altura, conversem com professores de ginástica, médicos, etc.. Também de manhã toda a pessoa é levemente mais alta, e no fim do dia é mais baixa, procurem dormir antes de ser feita a medição e quando acordarem façam um pouco de alongamento.

att. Marcos

Marcos
Há 18 anos ·
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Tentem alegar que o equipamento que media não estava aferido, se isto é possível. Outra dica, existem alongamentos, que a pessoa pode ganhar um centimetro ou dois na altura, conversem com professores de ginástica, médicos, etc.. Também de manhã toda a pessoa é levemente mais alta, e no fim do dia é mais baixa, procurem dormir antes de ser feita a medição e quando acordarem façam um pouco de alongamento.

att. Marcos

paulo B.A.S
Há 17 anos ·
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Prezado,

Fique sabendo aqui em Araguari, que um professor de direitos humanas ganhou uma causa de uma pessoa com problema de altura.

primeiro considere o seguinte: que a lei determina que um candidato não pode ser reprovado em um concurso, por uma coisa que não o torna incapaz de exercer sua função.

outro ponto: se te consideram incapaz por sua altura, então você tem direito as vagas referentes as pessoas deficientes.

mas na verdade, isto é discriminação que você sofreu E TAMBÉM COM DEFICIENTES.

qualquer lei que determine altura ou idade, por exemplo é inconstitucional, pois todos somos iguais.

na verdade só um problema de saúde seria o caso de sua dispensa.

quem ganhou a causa foi um professor de direitos humanos da escola exatas de araguari-MG.

Máry Dias_1
Há 17 anos ·
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Olá, Dênis tudo bem? o conselho que lhe dou é o seguinte, continue tranquilo porque esse processo deve demorar muito para transitar em julgado, se vc passou em todos os testes é uma prova que vc está apto para exercer, vc pode alegar o princípio da segurança jurídica, que te garantirá na função. espero ter ajudado. abraços.

jose nilton dos santos_1
Há 17 anos ·
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Boa noite, no ultimo concurso da PM do rio grande do norte foi reprovado na altura por apenas 2 centímetros e recorri a justiça e ganhei na segunda estância porem a sentença foi essa disse que eu iria fazer o curso de formação tão logo surgisse as vagas apos isso o processo foi transitado em julgador e estando agora na fazer de execução de sentença ! Gostaria agora de fazer uma pergunta apos o processo ter sido transitado em julgador ainda tem perigo que eu não faça o próximo curso de formação, pois, ao final do ano este previsto serem chamados suplentes, por favor, me tirer essa duvida. Deste já fico muito agradecido

jose nilton dos santos_1
Há 17 anos ·
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Desculpa por ter esquecido esta outra pergunta no caso eu tenho uma sentença transita em julgador, quando começa o curso eu não estiver na lista eu posso entra com um mandado de segurança! Novamente fico muito agradecido

Felippe Mendonça
Há 17 anos ·
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Prezado Senhor José Nilton dos Santos Sua segunda pergunta é, na verdade, a resposta da primeira. O Senhor tem uma decisão judicial transitada em julgado (significa ser imutável - salvo casos que não cabem aqui explicações) e se não permitirem sua continuidade no concurso, o Senhor poderá utilizar-se da via mandamental (do Mandado de Segurança). Boa sorte.

Senhor Paulo B. A. S. A defesa do professor é correta para o caso específico em que ele atuou. A vaga concorrida pode necessitar de vigor físico e, portanto, vetar menores de 1,65 de altura e, também, deficientes. Trata-se de uma proteção ao ser humano impedir que ocupe cargo de polícia quando fisicamente pode ser prejudicado em uma ação contra bandidos. Os exageros aqui estabelecidos (negativas por até meio centímetro) é que pode ser questionado na justiça. Como bem salientou o colega Marcos, existe uma pequena variação que chega em até 3 centímetros na nossa medida diária. Ter feito alongamento, estar descansado, etc., são fatores modificativos. Além disso, a pequena variação para menos (digamos em até 2 centímetros) pode não ser considerada como inadequada na justificativa de recusa, se, por exemplo, provar ter habilidades que supram esse fator (correr mais do que os outros candidatos)

Voltando à defesa do Professor, ela se aplica a concursos públicos que pretendem preencher diversas vagas, inclusive algumas administrativas. Se no concurso for possível a admissão de deficientes físicos, significa não ser plausível um impedimento por altura. Como bem defendido pelo professor. Mas se o concurso for específico a cargo que não admita deficiência, que tenha especificidades suficientes para impedir o acesso de pessoas fisicamente debilitadas, então não tem nenhuma inconstitucionalidade. Lembro-me, agora, de um exemplo esdrúxulo que bem explica a situação: Se o cargo for de espião num país nazista, para se passar por nazista, é possível impedir o acesso de negros ao concurso? Claro que sim. Um negro não poderia se passar por nazista.

Portanto, recomendo o uso desta tese quando existirem vagas à deficientes. Caso contrário, se reprovado por poucos centímetros, recomendo a solicitação de novo exame questionando o medidor e, antes deste exame, que faça alongamentos, etc.. Além disso, alegar existirem outros atributos que superem esse fator, como correr rápido. (mas isso só “colaria” se estiver dentro dessa margem de erro)

Espero ter ajudado Abraços Felippe Mendonça

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 17 anos ·
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AI-AgR 598715 / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 01/04/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01565

Parte(s)

AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO AGDO.(A/S): ANA CAROLINA LOPES LEITE BORGES ADV.(A/S): MARIA ELIZABETE LOPES LEITE E OUTRO(A/S)

Ementa

CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em lei em sentido formal e material. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

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Há 11 anos
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