Olá! Eu gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Eu vou contar um caso que ocorreu com a minha namorada, que é ex-funcionária de uma lotérica:

Certo dia apareceu um cliente na lotérica com o objetivo de pagar uma fatura de cartão de crédito. Ele queria fazer um pagamento abaixo do valor mínimo, entretanto isso não era possível. Então ele entregou o cartão de débito/crédito, pedindo para sacar R$685 para pagar a conta. A funcionária da lotérica que estava atendendo ele perguntava qual fatura de cartão de crédito ele gostaria de pagar, e ele respondia que era o mesmo cartão do saque. Então a fatura foi paga e o cliente foi embora.

Depois disso o cliente voltou reclamando, dizendo que a funcionária fez o pagamento com o cartão errado, e a lotérica teve que reembolsá-lo imediatamente.

A lotérica não consegue se comunicar com o cliente, que provavelmente não devolverá o dinheiro que ele "ganhou" às custas da lotérica (e de suas funcionárias). Então a lotérica está fazendo com que a funcionária envolvida pague pelo erro do cliente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Durante o período em que ela trabalhou na lotérica (12 meses), em alguns meses ela tinha que pagar, do próprio bolso, as quebras de caixa. Contudo, sempre que sobrava dinheiro no caixa, esse dinheiro ficava com a lotérica. Quando ela saiu da lotérica, o sindicato disse que isso estava errado, e que por lei, ela deveria ficar com o dinheiro da sobra de caixa...ou... ela nunca deveria pagar as quebras de caixa.

Isso está correto?

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O que ela pode fazer para (tentar) evitar de pagar esses R$685 que foram impostos à ela? Será que ainda dá para fazer contato com o cliente a fim de fazer ele devolver o dinheiro utilizando métodos legais? Se não, a lotérica está certa em cobrar esse dinheiro da própria funcionária?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 30 de janeiro de 2017, 14h27min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O risco do empreendimento é do empregador, e não do empregado.

    O empregador, via de regra, só pode cobrar do empregado prejuízos decorrentes de dolo (o empregado causa o prejuízo de propósito) ou quando o contrato de trabalho contiver cláusula no sentido de que o ressarcimento se dará independente de dolo. Se não há nenhuma das hipóteses, não cabe falar em ressarcimento.

    Se a lotérica (dono) o reembolsou de imediato, sem se certificar primeiro das reais circunstâncias (quem errou, que informação foi dada sobre qual cartão deveria ser pago etc.), agiu a empresa com açodo, e por isso agora amarga o prejuízo. Além do mais, a lotérica é que deverá descobrir os dados do cliente para se reembolsar do valor indevidamente pago a ele, uma vez que deveria ao menos ter pegado com ele (cliente) um recibo, com dados completos, de que devolveu o valor a ele.

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