Local de Apresentação da Defesa em caso de citação por Carta Precatória

Há 18 anos ·
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Prezados Colegas,

Estou com um caso em que o cliente foi citado por Carta Precatória para responder em quinze dias aos termos da Ação (Ação Anulatória).

O MANDADO foi cumprido e juntado aos autos da Precatória. A partir dai, contamos o prazo de quinze dias e protocolamos a petição de COntestação no Juízo Deprecado.

Ocorre que, quando a petição chegou no cartório a Carta já havia sido Devolvida. Diante disso, peticionamos ao Juiz Deprecado, ou seja, o que Efetuou a citação, informando que a CP não havia sido devidamente cumprida, vez que não foi juntado aos autos a Contestação, e requerendo que o Juízo remetesse a contestação ao Juízo Deprecante, oportuinidade em que esta juíza remeteu a petição, via Ofício ao Juizo Deprecante.

Posteriormente, recebemos intimação de que havia sido operado a Revelia porque não constava nos autos a Contestação, mesmo após a juntada aos autos principais da Carta Precatória.

E ai?? Pela informação que temos o Ofício contendo a Contestação ainda não chegou no Juízo Deprecante, então protocolamos pedido de Reconsideração ao Juiz que decretou a Revelia.

Quais subsídios poderiamos utilizar para a formação de um possível AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que decretou a REVELIA???

O Juízo deprecado deve aguardar o cumprimento total do Mandado, já que era de Citação para responder a Ação em 15 dias???? Assim o meu entendimento!!!!

Grata pela Colaboração.

2 Respostas
Ravi
Há 18 anos ·
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o subsídio para a instrução do AGI será a cópia da petição com o protocolo na data aprazada cuja entrada se deu na Comarca do Juízo Deprecado. Ravi.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada Ravi.

Mas os subsídios de que eu falo são os legais. Quais os fundamentos legais que eu posso utilizar no Agravo??

Mayra.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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