Local de Apresentação da Defesa em caso de citação por Carta Precatória
Prezados Colegas,
Estou com um caso em que o cliente foi citado por Carta Precatória para responder em quinze dias aos termos da Ação (Ação Anulatória).
O MANDADO foi cumprido e juntado aos autos da Precatória. A partir dai, contamos o prazo de quinze dias e protocolamos a petição de COntestação no Juízo Deprecado.
Ocorre que, quando a petição chegou no cartório a Carta já havia sido Devolvida. Diante disso, peticionamos ao Juiz Deprecado, ou seja, o que Efetuou a citação, informando que a CP não havia sido devidamente cumprida, vez que não foi juntado aos autos a Contestação, e requerendo que o Juízo remetesse a contestação ao Juízo Deprecante, oportuinidade em que esta juíza remeteu a petição, via Ofício ao Juizo Deprecante.
Posteriormente, recebemos intimação de que havia sido operado a Revelia porque não constava nos autos a Contestação, mesmo após a juntada aos autos principais da Carta Precatória.
E ai?? Pela informação que temos o Ofício contendo a Contestação ainda não chegou no Juízo Deprecante, então protocolamos pedido de Reconsideração ao Juiz que decretou a Revelia.
Quais subsídios poderiamos utilizar para a formação de um possível AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que decretou a REVELIA???
O Juízo deprecado deve aguardar o cumprimento total do Mandado, já que era de Citação para responder a Ação em 15 dias???? Assim o meu entendimento!!!!
Grata pela Colaboração.