Boa Noite estou sendo caluniado por minha ex esposa, ela me acusa de ter invadido a sua casa e ter prometido que iria mata-la e ainda teria batido nela, fui intimado a comparecer na Delegacia da Mulher para prestar depoimento e logo me avisaram que não teria acordo pois ela ( minha ex) disse que queria me processar, como devo proceder para me defeder, posso dar uma queixa em uma delegacia ou tenho que procurar um advogado para processa-la ? Grato

Respostas

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    Keila Leite Terça, 18 de dezembro de 2007, 14h56min

    Bom, primeiramente vc deve procurar um advogado para que te represente e esclareça melhor sua situação, posteriormente apresente uma queixa juntamente com seu adv., uma vez que o crima já se consumou.
    Poderá tb, além da esfera criminal, ajuizar uma ação de danos morais no Juizado Especial Civil (JEC).
    Se a denúncia é infundada e de fácil comprovação (testemunhas por exemplo), cabe a Denunciação Caluniosa e uma indenização por danos morais.

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    Edno Ferreira Terça, 18 de dezembro de 2007, 18h37min

    Vc deve apresentar uma Queixa-crime por se tratar de uma Ação Penal Privada, para poder coibir a ação delituosa do agente, no caso de seu ex-cônjuge virago... E discordando da colega acima, no que tange a denunciação caluniosa, pois, tal procedimento só é cabível quando por exemplo, o senhor fosse processado com tal denúncia por parte da sua ex-esposa e ao final for comprovado que tais fatos são inverídicos, daí caberia a ação. Em suma, o senhor primeiramente entraria com a queixa-crime, e ao final for comprovado que trata-se de uma calúnia, ou seja, acusação inverídica da prática do Art. 147 do CP, e após a sentença terminativa, e trânsito em julgado, constituirá como uma espécie de título judicial que servirá para requerer uma Ação de Danos Morais na esfera cível, caso tal calúnia estiver sendo propagada no ambiente social, agravada ainda se tiver sendo utilizado meios de comunicação de massa ou qualquer outro meio público, bem como, em ambientes sociais e/ou profissionais. E como já falei, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA só caberia, se o senhor estivesse respondendo um processo, e só depois do trânsito em julgado, comprovar a sua inocência por fatos alegados a sua pessoa.

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    Marivaldo_1 Quarta, 19 de dezembro de 2007, 4h30min

    Agradeço desde ja as respostas que muito me ajudaram a esclarecer os fatos.
    Marivaldo

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    Guma Sábado, 22 de dezembro de 2007, 3h10min

    Caro Edno...

    Se já foi instaurado inquérito policial e o fato definido como crime, objeto da calúnia, for inveridico, já tipifica a denunciação caluniosa...

    Esse tipo penal só não se configura em casos de mera investigação policial ou de uma simples lavratura de Boletim de Ocorrência, mas a partir do inquerito já é tipificado...

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    Edno Ferreira Sábado, 22 de dezembro de 2007, 8h12min

    Ok Roberto,
    Mas, o Sr. Marivaldo não falou que estava respondendo IP, ele apenas disse que foi intimado, e vc sabe que uma pessoa pode ser intimada pra comparecer na delegacia independente pra prestar informações num Inquérito, e isso é muito comum principalmente em denúncias anônimas, daí o Delegado analisa e decide se instaura ou não, caso, seja instaurado qualquer procedimento contra ele, sem dúvida, caberá sim se for constatado a condição de inocência, valendo isso pra qualquer ato CIVIL, PENAL ou ADMINISTRATIVO, no caso o Inquérito ou Termo Circunstaciado elaborado pela Polícia Civil.

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    Guma Sábado, 22 de dezembro de 2007, 9h55min

    Caro Edno,

    Realmente o Sr. Marivaldo não disse nada de IP, mas independentemente de ter falado ou não o senhor disse:

    "E discordando da colega acima, no que tange a denunciação caluniosa, pois, tal procedimento só é cabível quando por exemplo, o senhor fosse processado com tal denúncia por parte da sua ex-esposa e ao final for comprovado que tais fatos são inverídicos, daí caberia a ação..."

    "E como já falei, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA só caberia, se o senhor estivesse respondendo um processo, e só depois do trânsito em julgado, comprovar a sua inocência por fatos alegados a sua pessoa."

    O TEXTO ACIMA FOI O SENHOR QUE ESCREVEU...

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