Respostas

7

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 30 de janeiro de 2017, 14h57min

    Deve buscar saber o que foi que gerou esse bloqueio.

    Se for relativo a penhora por alguma dívida do vendedor, você provavelmente terá dor de cabeça...

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 30 de janeiro de 2017, 17h17min

    Pois é.como fiquei sabendo é sim penhora de divida,o que devo fazer,será se eu contratar um advogado resolveria?!Eu não sabia que era divida de penhora,comprei de particular,e ainda mantenho contato de quem me vendeu,isso ajuda?!

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 31 de janeiro de 2017, 12h46min

    O primeiro passo é saber se esta restrição de circulação já estava averbada junto ao DETRAN e anotada no documento do veículo na ocasião da compra. Se não estava, e você conseguindo comprovar essa situação, poderá ingressar com embargos de terceiro, por meio de advogado.

    Agora, se tal situação já estava averbada quando você o comprou, você não será considerado adquirente de boa fé, e o veículo poderá ser levado a leilão. Nesse caso, você poderá acionar o vendedor para que lhe faça o ressarcimento.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 16h33min

    Boa tarde!
    Pois é,eu não tenho a documentação do carro só o de compra...Eu descobri qdo fui ver as multas,e entrei no site do Detran com o numero do RENAVAN,entrei nas multas,e até então não tinha nenhuma notificação,só fui descobrir que estava bloqueado qdo entrei no site para ver se o carro tinha outra pendência,aí eu vi esta surpresa desagradável...

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 17h44min

    Nesse caso, sugiro contrate um advogado para analisar as informações/documentos de que dispõe, e com base neles tomar as medidas cabíveis.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 21h22min

    Agradeço!
    Então tomarei esta providência o qto antes...Desculpas vc acha que terei alguma chance de reverte,já que ainda não está na documentação o aviso,eu só descobri porque fui a fundo para saber mais a respeito do veículo?!
    Mas de qualquer forma irei acionar um advogado...

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 12h22min

    Isso vai depender das circunstâncias concretas da situação do veículo. Se quando você adquiriu o veículo, essa penhora já estava averbada junto ao DETRAN, dificilmente o juiz vai retirá-la, pois se presume que o comprador deve, antes de efetivar o negócio, verificar as eventuais pendências que gravem o bem.

    Se pelo contrário essa penhora ainda não estava averbada, há chances de o juiz considerar você adquirente de boa fé, e assim levantar a penhora incidente sobre o bem.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.