SÓ O PAI PODE REPRESENTAR O MENOR NA PROCURAÇÃO?
O caso é o seguinte: Preciso fazer um pedido de alvará judicial para 4 menores (2 maiores de 16 anos e 2 menores de 16) outorgarem escritura de divisão amigável. A dúvida é se somente o pai pode representar (e assistir, no caso dos relativamente incapazes) na procuração ou se a mãe também precisa assinar. Outra dúvida: A procuração precisa ser feita em cartório ou pode ser feita diretamente para o advogado através de procuração "ad judicia" particular? Grato pela atenção.
Correto a afirmação do colega, mas fiz uma interpretação de que os menores alienariam bens imóveis, e para isso entendo que haveria necessidade de curador, MP opinar e o magistrado ulilizar, talves pelo fundamento do artigo 1.733, § 2.°, embora sejam seus representantes qualquer dos pais ou assisstidos se menor de 16 anos.
Feliz natal, e bons ventos colega Vanderley.
Fui.