SÓ O PAI PODE REPRESENTAR O MENOR NA PROCURAÇÃO?

Há 18 anos ·
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O caso é o seguinte: Preciso fazer um pedido de alvará judicial para 4 menores (2 maiores de 16 anos e 2 menores de 16) outorgarem escritura de divisão amigável. A dúvida é se somente o pai pode representar (e assistir, no caso dos relativamente incapazes) na procuração ou se a mãe também precisa assinar. Outra dúvida: A procuração precisa ser feita em cartório ou pode ser feita diretamente para o advogado através de procuração "ad judicia" particular? Grato pela atenção.

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nem um e nem ambos, só o juíz depois de ouvir o MP pode autorizar o citado ato.

Fui.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Ao contrário Antonio Gomes....qualquer um dos pais é "tutor nato" do menor...assistidos ou representados qualquer dos pais pode assinar em representação a seu filho,menor, ou, juridicamente, relativamente menor.

respecticamente menor e maior de dezesseis anos.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Correto a afirmação do colega, mas fiz uma interpretação de que os menores alienariam bens imóveis, e para isso entendo que haveria necessidade de curador, MP opinar e o magistrado ulilizar, talves pelo fundamento do artigo 1.733, § 2.°, embora sejam seus representantes qualquer dos pais ou assisstidos se menor de 16 anos.

Feliz natal, e bons ventos colega Vanderley.

Fui.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Grato pelas atenciosas respostas dos Drs. Antonio Gomes e Vanderley Muniz.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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