CABE RECONVENÇÃO NA AÇÃO DE GUARDA
Os pais da criança são separados. Logo depois da separação o pai ficou seis meses com as filhas, porque a mãe e avó materna diziam não ter condições de cuidar. Depois vieram buscas as filhas e o pai entregou novamente as meninas as maes. Visitava frequentemente as filhas e paga pensão regularmente. Mais ou menos dois meses a mae largou as crianças com o pai e este ficou com elas por 15 dias. Depois a avó materna e a mae vieram buscar de novo e o pai as devolveu porque estas faziam escandalos. Agora a mae largou as crianças com a avó materna que pediu a guarda. Ocorre que o pai quer a guarda das filhas porque elas vem sendo mal tratadas. Pergunto: cabe reconvenção na ação de guarda movida pela avó materna e seu companheiro em face dos pais da criança? O pai pode pedir a guarda das filhas na reconvenção ou precisa entrar com uma ação separada??? Outra coisa a avó materna se recusa a dar o seu endereço atual o que impede o pai de ver as filhas. O que fazer?
Essa consulta tem mais de cinco anos. Entretanto, pela relevância da mesma, e a possibilidade de muitas pessoas estarem à procura de respostas, não posso deixar de me manifestar. Nesse caso, não é necessário Reconvenção, pois essa é uma ação de natureza dúplice. Ou seja, se numa ação de guarda a parte Autora "perde a guarda" (supondo que ela está com a guarda, de fato), por óbvio e por consequencia lógica a guarda passará para a outra parte (que apenas apresentou sua Constestação). Deem uma bola lida e estudada no RESP 1085664, do STJ.