Demissão antes a realização da perícia do inss
Estou afastada por 30 dias, devido a uma intervenção cirurgica. (Doença normal)O agendamento da perícia para o benefício do auxílio doença no inss, só foi agendada para após a data do meu retorno. Gostaria de saber se posso ser demitida antes de realizar a perícia e se caso positivo se interfere no recebimento do seguro desemprego? O benefício do auxílio doença é de apenas 15 dias. Grata pela atenção.
Olá, Fernanda
Quando a doença que originou o afastamento foi decorrente de acidente do trabalho, o empregador não pode demiti-lo nos doze meses após o retorno. Se a doença ou a lesão não estiver relacionada com o trabalho o prazo é de apenas um mês. A empresa deve manter os 15 primeiros dias de afastamento.
Att.
Fernanda, Se a perícia estiver marcada dentro do período do aviso prévio, não poderá ser dispensada. Se você passar pela perícia médica e ficar constatada a sua incapacidade o INSS concederá o auxilio doença. É proibido o recebimento cumulativo de Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Abraços