Ola, sou uma das herdeiras em uma família de 15 filhos, cujo todos estão vivos. Meu pai esta com 90 anos e minha mãe com 80, e em plena condições físicas e psíquicas. Meus pais e nos, gostaríamos de fazer o Testamento em vida. Quais os documentos os filhos devem apresentar? E de fato necessário a documentação de todos so 15 filhos?

Respostas

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    rui barreto Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 19h39min

    Sim, é necessário todos os documentos de cada um dos herdeiros incluindo as esposas ou maridos de cada um dos herdeiros para que seja feito da forma correta e não terem problemas no futuro com Inventário e etc...espero ter ajudado

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    Desconhecido Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 20h28min

    Rui, obrigada pela resposta. Em relação a todos os documentos são eles: CPF, RG, Titulo Eleitoral e Certidão de Nascimento? Ou Certidão de Nascimento não e necessária?

    Em relação a cônjuges dos herdeiros (alguns dos herdeiros são amigados e não casados) Nesse caso e necessário os documentos dos conjugues? No meu caso; me casei recentemente e peguei o nome do meu esposo porem ainda não mudei meus documentos. Continuo usando meu nome de solteira. Preciso dos documentos do meu marido?

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    rui barreto Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 4h44min

    Bom dia Helena, sendo todos os Herdeiros maiores de idade, os documentos são os de praxe conforme você citou, certidão de nascimento somente se houver alguém menor de idade....os herdeiros que são amigados e não casados, só deverá aparecer o nome do verdadeiro herdeiro, neste caso do companheiro ou companheira também terá direito no futuro dependendo ainda do tempo em que ficarem juntos,,,,,,.....em resumo, quem vai precisar dos documentos, TODOS OS HERDEIROS VERDADEIROS, SÓMENTE OS VERDADEIROS E CASADOS LEGALMENTE, NO SEU CASO, SEU MARIDO TAMBÉM FAZ PARTE, SENDO VOCÊ CASADA LEGALMENTE, ELE ENTRARA JUNTAMENTO COM VOCÊ, SENDO QUE CADA HERDEIRO PASSA A SER O TITULAR.........espero que você tenha entendido, qualquer coisa retorne ok? boa sorte

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    Desconhecido Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 6h31min

    Rui, mais uma vez obrigada!! Acho que entendi, mais gostaria de confirmar com voce o seguinte:
    Não vou precisar fazer novos documentos. Posso entregar meus documentos com o nome de solteira, a Certidão de Casamento e o CPF e RG do meu esposo. Certo?
    Podemos ignorar os cônjuges e os documentos dos herdeiros amigados Ne?! Porque ouvi falar que eles teriam que entregar uma declaração de união estável.

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    rui barreto Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 10h22min

    Até podem pedir a união estável dependendo de quanto tempo os casais estão juntos, mas o importante no momento é exatamente OS VERDADEIROS HERDEIROS, estes são indispensáveis os documentos e quanto a você, leve sua certidão de casamento que prova sua união estável, quanto aos demais, ainda não sabemos se é ou será uma união estável ou não tá?....boa sorte, se precisar é só chamar...não esqueça, desde seu marido até todos os herdeiros precisam estar presentes, mas o advogado vai te orientar, fique tranquila.

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    Desconhecido Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 15h25min

    Rui, muito obrigada pelos esclarecimentos. :)

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    rui barreto Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 15h30min

    não precisa agradecer Helena, desejo boa sorte e que tudo dê certo para vocês todos..

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