Prezados colegas, preciso de um auxilio... Um casal está se separando, tem um filho de 5 anos. O unico bem do casal é um sobrado construido no terreno prefeitura (que foi cuidado pelo pai da esposa há mais de 30 anos). A dúvida é : deve haver partilha com o ex conjugue (homem). A titulo de complemento o ex conjugue não ajudou financeiramente na construção do sobrado e nem trabalha efetivo há mais de três anos. Como a provedora do sustento é a mãe, o filho ficará com a mesma.O que seria de bom tom?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 7h43min Editado

    A residência fora construida na constância do casamento? ou advinda do pai? Qual o regime do casamento? O terreno quem detém a propriedade é a prefeitura, correto? Seria necessário usucapião antes de pensar em vender a casa. Seria interessante um acordo entre as partes, o ex marido deixando a casa para ex esposa em decorrência do filho menor e em contrapartida a mulher teria que pagar a metade do imóvel (benfeitoria) realizada no terreno. O que achas? O companheiro mesmo não ajudando em nada detém de direitos sobre os bens adquiridos pelo casal.

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    Desconhecido Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 9h00min

    Prezada Ana, obrigada pela pronta resposta. Segue complemento sobre os questionamentos: A fundação fora construida pelo pai, porém a construção da residencia fora realizada pelo casal. ( a maior renda era da esposa, então os custos com a contrução foi comprovado por ela.O esposo ajudou com mão de obra parcial). O regime do casamento é comunhão parcial de bens. Como o casal possui um veículo pensei em propor acordo cedendo o veículo ao ex companheiro e a residencia para ex exposa e filho, uma vez que não há como desmembrar a residência. Seria ideal?

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