Cheque sem fundos..
Está é uma questão retirada da prova da OAB/MG de agosto/2006 se alguém puder me ajudar respondendo agradeço.
O MP denunciou Nereu por crime de estelionato, em continuidade delitiva, pq ele emitiu diversos cheque "pré-datados", como garantia de dívida, que acabaram retornando pro falta de fundos disponíveis. Apurou-se no inquérito que o acusado passava por um período de dificuldade financeira. Há justa causa para a ação penal? Justifique sua resposta.
Glabiane: Na forma da jurisprudência dominante , se o cheque , ou os cheques, foram dados como garantia de dívida , foram desvirtuados de sua finalidade especifica, que é uma ordem de pagamento à vista, não há o crime de estelionato. Falta justa causa para a ação penal, sem a menor sombra de duvidas. Márjorie Leão. Advogada. RJ.