Casa de hospedagem pode cobrar que seja indenizada por colchão mijado por crianças?
Me hospedei em uma casa que servia de hospedagem com minha família e no último dia minha filha mijou no colchão. A dona da casa me cobrou pelo colchão um valor dizendo que ia comprar no dia seguinte pois chegariam hóspedes. Como não tinha em espécie, ela deixou eu pagar no cartão em sua loja virtual. Porém me cobrou um acréscimo por ser no cartão. Solicitei a nota fiscal e a dona ficava dando desculpa. Depois de um mês a dona da casa disse que não tinha comprado o colchão e eu informei que ia brigar na justiça pelos meus direitos. Em que se enquadra tal fato? É apropriaçao indébita?
O fato de o colchão ter sido urinado certamente causa prejuízo ao dono do estabelecimento, e o consequente dever de indenizar por parte dos pais, que deveriam ter tomado os cuidados próprios para que a criança (que não tem culpa do evento) urinasse no colchão. Nenhum hóspede vai querer dormir em um colchão que exala cheiro de urina ou outro desagradável.
De todo modo, o ressarcimento do prejuízo poderia ser feito de dois modos: a) pagar por processo de higienização ou b) compra de um colchão novo, e nesse caso você teria direito a levar o colchão urinado para casa. O dever dos pais indenizarem a pousada é notório. O que dará discussão é qual o valor justo dessa indenização.