Sou casada com um estrangeiro e nosso filho nasceu no país do pai.

Eu sou a mãe, e no ato do registro de nascimento meu filho não pôde receber meu sobrenome pois a lei daqui determina que o nome recebido seja apenas o do pai. O sobrenome do meu filho é o nome do marido e mais o segundo e o terceiro sobrenome do meu marido.

Estamos nos mudando para o Brasil e meu filho tem um nome muito longo, incompatível com a língua portuguesa e além disso não tem o meu sobrenome.

Há a possibilidade de alterar o nome do meu filho? Queremos incluir meu sobrenome e excluir dois sobrenomes do meu marido.

PS: Ele já foi registrado no Brasil e já tem passaporte brasileiro.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 12h13min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    MARCELA

    Se o filho nasceu e foi registrado em país estrangeiro (mesmo que posteriormente este registro tenha sido consularizado e transcrito em cartório de registro civil brasileiro) somente o juiz do país de nascimento tem competência jurisdicional para alterar o nome dele.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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