Contrato comercial de 5 anos
Tenho 1 loja, alugada por 2 anos, vencendo o contrato em Janeiro/2008. Eu pretendia fazer novo contrato de 2 anos, mas o inquilino que usa o imovel como igreja,me pede contrato de 5 anos, para justificar as melhorias que pretende realizar. Espera-se um boom imobiliário, pois inicia-se a construção de uma grande refinaria da Petrobras, bem proximo daqui. Quais as vantagens e desvantagens do contrato de 5 anos? Devo faze-lo?
Sr. Arnaldo. Geralmente as igrejas não dão problemas quanto ao pagamento, e são bons inquilinos. O ponto mais importante a assinalar, é que a igreja não tem direito a renovação contratual, como ocorre nas demais locações comerciais e industriais, pois não exerce nenhuma atividade comercial . Assim sendo, não vejo nenhum problema em locar por 5 anos, pois certamente eles precisam de ter certeza de que não serão despejados amanhã. Negocie então, um aluguel melhor, e se possível com o recebimento de algumas luvas, que sempre ocorre quando se faz um aluguel por este tempo. Sempre sugerimos, que é melhor ter um bom inquilino, que pague pontualmente, do que ter outros que só dão problemas. É como penso, Márjorie Leão. Advogada. RJ.
Ouso discordar da doutora. Em se tratando de uma área onde há grande expectativa de valorização, como descreve o Sr. Arnaldo, quanto menor o contrato, melhor. Afinal, se algum incorporador vier a lhe oferecer algo, o será pelo imóvel vazio e não locado, como ora está. E - complementando - ressalte-se que a eventual incorporador pouco inportam as benfeitorias que a igreja venha a fazer no prédio. Vai tudo pro chão. Ele só vai querer o terreno. E, caso não haja a tal valorização em até dois anos, renove-se por mais dois e assim por diante. Se de um lado a igreja tem sido boa inquilina, cumprindo suas obrigaçoes em dia, de outro não se encontram imóveis disponíveis aos montes para essa finalidade. Logo, a locação interessa a ambos. Não será o tempo de contrato que fará com o que a igreja venha a desinteressar-se pela continuidade da locação. Por fim, cabe lembrar que o inquilino tem direito à preferência na compra, mais um motivo para, quando o caso de uma eventual venda, poder ficar livre das amarras contratuais. Boa sorte.
À Dra Márjorie Leão Agradeço a atenção dispensada, e vou propor o novo contrato nas melhores condições, como a Dra me sugere. E, fazendo o novo contrato de 5 anos, o Inquilino ( Igreja ) não terá direito à renovação do contrato, conforme art. 51, da Lei do Inquilinato? Mesmo que venham a formar uma ONG, ou outro tipo de associação beneficente ou assistencial? Muito grato Boas Festas e Feliz Ano Novo Arnaldo