existia uma grande parte de terra abandonada á uns 16 anos, á 14 anos vim morar em uma chacara que meu pai comprou. agora o antigo dono das terras ( que havia abandonado á 16 anos) quer despejar mais 50 familias que aqui vivem, sem que nenhuma tenha reembolso, sendo que tem varias chacaras com grandes casas, piscinas e investimentos de anos. Desde Ja obrigado.

Respostas

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    G

    ggreale Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 15h33min

    Existem várias modalidade de Usucapião (ordinária, extraordinária, especial, coletiva...). Os requisitos que devem ser preenchidos por essas pessoas para que seja possível a usucapião extraordinária são: posse mansa e continua pelo prazo de 15 anos com animus domini, ou seja, o possuidor ter a coisa como se fosse realmente sua. Já para caracterizar a usucapião ordinária devem estar presentes os seguintes requisitos: posse mansa e contínua pelo prazo de 10 anos com animus domini, com justo título e boa-fé. Segundo Nelson Rosenvald: "O justo título pode se concretizar em uma escritura de compra e venda, formal de partilha, carta de arrematação, enfim, um instrumento extrinsecamente adequado à aquisição do bem por modo derivado. Importa que contenha aparência de legítimo e válido, com potencialidade de transferir direito real, a ponto de induzir qualquer pessoa normalmente cautelosa a incidir em equívoco sobre a sua real situação jurídica perante a coisa." Enfim, é preciso saber se essas pessoas preenchem todos esses requisitos. De qualquer forma, mesmo que não seja possível usucapir o terreno ainda há o direito a acessão artificial por construçã, conforme art. 1255 do Código Civil:
    "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
    § único: "Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."

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