Bom dia, Meu nome é Salvador Monte de Freitas, trabalho no ramo offshore desde 1991 prestando serviços de manutenção no sistema Petrobras, porém lotado em empresa terceirizada. Em 2001 fiz concurso para Petrobrás e fui aprovado no processo de exame físico. Porém recebi telegrama na época com aviso que meus exames deram reprovado devido a nível de leucócitos abaixo do limite estabelecido pela empresa na época. Eu estava embarcado na época e quando procurei o RH da empresa eles me encaminharam para o médico da mesma para maiores esclarecimentos. O Dr. Cujo nome não me recordo, me informou sobre a causa da reprovação, porém usou dessas palavras: “Sinceramente, não vi motivo para sua reprovação, existem pessoas na empresa com leucócitos em níveis mais baixos, isso depende da genética pessoal e caberia solicitar um outro exame para comprovar se é genético ou não.” Pois bem, o fato é que trabalho no sistema Petrobrás todos esses anos, sem restrição nenhuma, inclusive a mesma aprova os exames admissionais fornecidos pelas empresas a qual presto serviços. Minha pergunta é: Apesar do grande espaço de tempo, caberia alguma ação reparadora neste sentido? visto que, muitos amigos meus, fizeram o mesmo concurso e tiveram o mesmo problema com nível de leucócitos, porém estão lá até hoje, foram aprovados? Grato!

Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 16h47min

    NÃO CABE NENHUMA AÇÃO, PERDEU O PRAZO DE 05 ANOS EM 2006

  • 0
    C

    carlos holanda Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 14h55min

    Se eu fosse vc procuraria um advogado, muitos aqui falam desse prazo prescricional, porém muitos casos esse prazo não existe!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.