arrolamento Quinhao cada herdeiro

Há 18 anos ·
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unico imovel com escritura em nome da mae(falecida) e mais cinco filhos, sendo um pre-morto( sem filhos e que era separada judicialmente, que faleceu antes de sua mãe , e nao foi feito inventario).

ao entrar com arrolamento ( só da mãe falecida), fui intimado pelo juiz a determinar a fracao ideal pertencente a falecida(mãe)., apresentando novo plano de partilha , uma vez que da forma que foi realizada nao poderá ser homologada. no plano de partilha requeri a fração de 25% ao final para cada filho. qual o plano de partilha correto? seria juntar a parte da filha falecida a mãe,(fração ideal) e depois dividir esse total com os 4 filhos

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O quinhão dos filhos vivos e o da esposa do filho falecido, é de 20% do valor total da herança.

fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. antonio gomes

a filha falecida , era separada de forma amigavel antes do falecimento, e na separacao ficou estabelecido que os conjuges nao possuiam bens e que o ex-marido abriria mão de qualquer bem, portanto sua parte caberia a sua mae sua unica herdeira. acontece, que nao foi feito inventario desta filha, vindo depois a falecer a mae. entrei com arrolamento,de unico imovel que estava registrado no nome da mae e dos cinco filhos( 4+1pre-morta), pedindo a partilha de 25% para os 4 filhos vivos. fui intimado a apresentar a fracao ideal pertencente a falecida(mae),pois da forma que foi realizada nao poderia ser homologada. peço ajuda ao Doutor se deveria ter juntado a parte da filha falecida a mae que faleceu depois, e entao determinar a fracao ideal desta e dividi-la com os filhos vivos, me oriente por favor, desde já muito obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nesse caso considerando que o herdeiro mão tinha descendentes e nem cônjuge o percentual da herança do irmão da felecida vai para linha ascendente, ou seja, para os seus pais, ocorre que, na época de sua morte esse filho nada tinha a transmitir por herança, portanto, entendo que nesse caso a a partilha será na forma que você apresentou, estando equivocada a posição do magistrado.

Poderá pedir esclarecimento ao juízo sobre tal exigência ou requerer desistência da via judicial e concluir o feito na via administrativa.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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