Partilha de bens na separação
Sou casado em segundas nupcias com comunhão parcial. Adquiri durante este casamento um imóvel com dinheiro totalmente proveniente da venda de imóvel que já possuia antes deste casamento. Na escritura atual consta 30% (por acordo na época) de minha esposa e o restante meu. Em caso de separação ela tem direito a quanto? Aos 30% ou a 50%? Grato.
Amigo,
Em primeiro lugar procure um advogado, se puder;
a pergunta ficou um pouco confusa, mas se já houve o divórcio litigioso com partilha bens e decisão judicial transitada em julgado, a sua ex-esposa terá direito aos 30% pelo princípio da segurança jurídica. A decisão do juiz está ampara que seja devido apenas 30%
espero ter ajudado.