Partilha de bens na separação
Sou casado em segundas nupcias com comunhão parcial. Adquiri durante este casamento um imóvel com dinheiro totalmente proveniente da venda de imóvel que já possuia antes deste casamento. Na escritura atual consta 30% (por acordo na época) de minha esposa e o restante meu. Em caso de separação ela tem direito a quanto? Aos 30% ou a 50%? Grato.