Quero me separar, mas ao pedir fiquei com medo da reação dele. Por isso, viajei por motivo de festa na família para outro estado e não queria voltar mais. Como temos um filho de 4 anos, não sei como faco isso. Se tenho que voltar e comunicar ele lá ou se posso fazer isto desse estado onde estou. Principalmente porque envolve menor. Me ajudem com essa duvida por favor ! E claro, logo em breve precisarei de um bom advogado !

Respostas

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    Willy Fidencio

    Willy Fidencio Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 1h23min Editado

    Uma orientação, como há filho menor, deverá ser uma separação judicial, portanto a competência para um divórcio litigioso são (Art. 53 do CPC):
    a) domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Em resumo, será no último domicílio do casal.

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