Óbito e empréstimos debitados em Conta e em Folha

Há 18 anos ·
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O meu pai faleceu, mas possuia empréstimos em dois bancos: sendo que em um banco ele tinha conta conjunta com a minha mãe, mas no outro banco ele não tinha dependente. Obs.: Ele era aposentado a aproximadamente a 1ano e 2 meses,um dos emprestimos era desconto em folha e a aposentadoria dele era recebida na conta onde minha mãe era dependente. Obs:Não deixou bens, nem inventário, nem filhos menores de 18 anos.

Gostaria de saber se ela é obrigada a pagar os empréstimos?

3 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Verifique se no contrato de empréstimo não existe uma cláusula-seguro ou seguro em caso de morte (que quitaria o empréstimo). Mas, a princípio não existe como cobrar dívida de pessoa falecida, a não ser através de habilitação em inventário quando existem bens a partilhar. Se a sua mãe não for titular da conta e não for receber o benefício de seu pai, não há como eles cobrarem o empréstimo. Por outro lado, com o falecimento do seu pai, sua mãe passa a ter direito à aposentadoria dele e aí, se não houver nenhuma cláusula no contrato de quitação por ocasião da morte do beneficiário, poderão querer descontar da aposentadoria que sua mãe irá receber.

Abraços Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Continuação... Verifiquei o seguinte:

  • Contrato com o banco "1", onde a minha mãe é dependente e será beneficiária do meu pai (aposentado e em óbito), existia a seguinte cláusula no empréstimo que era descontado na folha de pagamento: ... Cláusula Terceira: Os valores devido a título de principal, encargos financeiros e demais acessórios serão exigíveis em prestações mensais fixas, quantidade e vencimentos conforme previsto neste contrato, exceto o seguro prestamista, que será cobrado no ato da concessão do empréstimo...

Respeitosamente Cristine Rocha * Contrato com o banco "2", onde só ele era cliente, e as prestações eram debitadas em conta corrente: ...cláusula 11.5 - O EMITENTES obrigam-se a contratar seguro ou renovar seguro já existente, contra riscos que possam tornar a garantia insubsistente, com cláusula de incancelabilidade, sendo beneficiário o "Razão social do banco"

Já fui nos bancos e a gerência me afirmou que meu pai não fez o seguro, como devo proceder?

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Pelo que vc descreve, parece que no Banco 1 o seguro foi cobrado quando da concessão do empréstimo, salvo engano. Teria que verificar se no contrato realmente foi descontado o seguro. Ou seja, provavelmente seu pai tomou p.ex. R$ 5.000,00, sendo que recebeu em c/c apenas 4.800,00, sendo R$ 200,00 de seguro (estou citando um exemplo - não sei se assim ocorreu).

No Banco 2, ou o Banco exigiu uma garantia real (imóvel, veiculo, etc.) ou estava sendo pago algum tipo de seguro. A cláusula não diz que havia um seguro, mas sugere que sem seguro não haveria empréstimo. Inclusive o beneficiário do seguro é o próprio Banco.

Para todos os efeitos, verifique se o Banco 1 vai fazer o desconto mensal do empréstimo. Se o fizerem exijam uma prestação de contas do Banco, pois como o devedor é falecido, não há que se transmitir o débito ao herdeiro. Pelo menos assim, sem qualquer medida judicial que imponha ao devedor o pagamento, sem ter certeza da existência de um seguro contratado, ou não.

Qualquer coisa, procure um advogado de sua confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis.

O Banco 2 não teria como cobrar o empréstimo de imediato, a não ser que fosse vinculado ao benefício da aposentadoria, que passará para a sua mãe. Caso contrário, sem bens a inventariar, o Banco, se não fez o seguro, vai ficar no prejuízo.

Eventualmente o Banco 2 poderá querer executar o inventário, mas como será negativo, não terá êxito. Vc terá que aguardar o movimento do Banco, e exercer o seu direito de defesa, se for o caso.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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