Divida trabalhista herdada do pai que não deixou herança. Pode isso?
Meu marido herdou dívidas trabalhistas da empresa falida de meu sogro, dívidas estas de mais de dez anos. Levou um susto quando sua conta foi bloqueada e o dinheiro retirado sem o seu conhecimento ( nem mesmo dos processos tinha conhecimento ). O pai não deixou qualquer tipo de herança e não possuia bens, a não ser a casa onde minha sogra reside. Este procedimento foi lícito?
Infelizmente foi sim, os herdeiros tanto podem ficar com a herança como também a herança de dividas, mas quanto a casa de sua sogra fique tranquila, sendo o único bem que ela tem jamais a justiça vai permitir qualquer interferência com relação a casa dela......quanto a conta bancaria SIM, o que for depositado vai ser bloqueado por ordem da Justiça com certeza........espero ter ajudado
Se seu marido (filho do falecido) não tinha qualquer tipo de vínculo com a empresa (sócio, diretor etc.) ele não poderia ter sido responsabilizado pelas dívidas da empresa do pai, uma vez que a responsabilidade do herdeiro vai até o montante recebido. Ninguém herda dívidas.
O que ocorre quando o falecido deixa bens e dívidas é que os herdeiros só recebem o "saldo" daquilo que foi deixado, se positivo: se há 100 em bens e 80 em dívidas, o que os herdeiros recebem é 20. Na verdade, eles não pagaram 80, mas simplesmente deixaram de receber o que já não era do falecido (os 80 da dívida). Se a situação é inversa, ou seja, 80 em bens e 100 em dívidas, os herdeiros em verdade não estão "herdando" uma dívida de 80, mas sim deixando de receber um valor que pertence aos credores, e não são obrigados a pagar os 20 que faltam com patirmônio próprio.
Busquem um advogado para analisar o processo que gerou essa constrição, pois pode o juiz ter entendido que houve algum tipo de fraude relativa ao fechamento da empresa, e que o falecido possa ter transferido algo a seu marido... difícil saber sem verificar o processo.