Meu marido herdou dívidas trabalhistas da empresa falida de meu sogro, dívidas estas de mais de dez anos. Levou um susto quando sua conta foi bloqueada e o dinheiro retirado sem o seu conhecimento ( nem mesmo dos processos tinha conhecimento ). O pai não deixou qualquer tipo de herança e não possuia bens, a não ser a casa onde minha sogra reside. Este procedimento foi lícito?

Respostas

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    rui barreto Terça, 07 de fevereiro de 2017, 12h23min

    Infelizmente foi sim, os herdeiros tanto podem ficar com a herança como também a herança de dividas, mas quanto a casa de sua sogra fique tranquila, sendo o único bem que ela tem jamais a justiça vai permitir qualquer interferência com relação a casa dela......quanto a conta bancaria SIM, o que for depositado vai ser bloqueado por ordem da Justiça com certeza........espero ter ajudado

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    Desconhecido Terça, 07 de fevereiro de 2017, 12h32min

    Entendi Rui, é que estive lendo que dívidas do falecido só poderiam ser cobradas da herança que ele deixou. E como não deixou nada, imaginei que os filhos não pudessem adquirir essa dívida. Muito obrigada pela atenção! Ajudou muito!

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    Hen_BH Terça, 07 de fevereiro de 2017, 14h35min Editado

    Se seu marido (filho do falecido) não tinha qualquer tipo de vínculo com a empresa (sócio, diretor etc.) ele não poderia ter sido responsabilizado pelas dívidas da empresa do pai, uma vez que a responsabilidade do herdeiro vai até o montante recebido. Ninguém herda dívidas.

    O que ocorre quando o falecido deixa bens e dívidas é que os herdeiros só recebem o "saldo" daquilo que foi deixado, se positivo: se há 100 em bens e 80 em dívidas, o que os herdeiros recebem é 20. Na verdade, eles não pagaram 80, mas simplesmente deixaram de receber o que já não era do falecido (os 80 da dívida). Se a situação é inversa, ou seja, 80 em bens e 100 em dívidas, os herdeiros em verdade não estão "herdando" uma dívida de 80, mas sim deixando de receber um valor que pertence aos credores, e não são obrigados a pagar os 20 que faltam com patirmônio próprio.

    Busquem um advogado para analisar o processo que gerou essa constrição, pois pode o juiz ter entendido que houve algum tipo de fraude relativa ao fechamento da empresa, e que o falecido possa ter transferido algo a seu marido... difícil saber sem verificar o processo.

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