Meu irmão adotivo usou de má fé. Me tirou da partilha de bens do meu pai adotivo por tutela. Fazendo meu pai passar as casas para ele. O juiz em primeira vez embarcou o processo porque na certidão de óbito de minha mãe tutelar constava eu como filha e aí teve que assinar um monte de papéis dizendo que eu não era filha e assim meu pai passou as propriedades para o filho..meu se arrependeu pois quem cuida dele sou eu e minha filha e ele não quer nos deixar desamparadas. Meu irmão não registrou em cartório os imóveis. Temos como contestar está partilha ? Posso exigir meu direito ?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 6h13min Editado

    Deve contestar, a adoção é um ato onde um casal, de livre e espontânea vontade, resolvem ter para si a responsabilidade de um filho não biológico, um filho afetivo. Este filho terá todos os direitos, sem ter diferença entre afetivos e biológicos. Não pode simplesmente negá-lo por conveniência, pois a escolha de ser pai ou mãe foi livre. Oriento procurar um advogado de sua região ou a defensoria pública para recorrer da decisão.

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