Meu pai não era separado da minha mãe ( falecida ) judicialmente, e foi morar com outra mulher a muitos anos, e agora ele faleceu e ela está dizendo que não temos direito a quase nada dele, isso procede?? Na certidão de óbto ela não declarou os 8 filhos dele.

Respostas

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    A

    Aline Ramos Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 8h17min

    Será necessário entrar com ação de inventário, o que leva tempo, a esposa tem direito a metade dos bens do falecido e os filhos deverão dividir a outra metade entre eles.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 9h00min

    A esposa é a mãe de voces, a outra pé companheira, pelo meu parco entendimento, ela divide a metade dos bens com voces, dos quais vcs tem direito a 2/10 e ela 1 /10

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