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    GLC Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 15h11min

    Lana, se não houve recurso o juiz manda apresentar os cálculos e em seguida a apresentação do mesmo, o reclamado será intimado para se manifestar a respeito, não havendo impugnação, o juiz vai homologar e mandar a empresa fazer o pagamento.

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    rui barreto Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 15h19min

    Só acrescentando ao comentário do GLC para que você não coloque expectativas nem faça dividas por conta deste processo, sempre existem recursos para o réu este é um dos motivos da demora, mas esperamos que você tenha sucesso em receber logo sua ação...

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    Desconhecido Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 17h09min

    ja decorreu o prazo recursal, não entraram. A sentença já é liquida. Inclusive quando sentenciou a Juiza anexou a planilha de calculos.

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    rui barreto Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 18h27min

    Sim Lana, mas o problema é que entre o Juiz determinar e o Réu pagar existe uma distância muito grande, caso o Réu recorra ao STF? Quando um Juiz determina como causa ganha com planilha feita pelo Perito e assim por diante, não tem jeito, vai depender da boa vontade dele pagar ou não, independente das consequências Judiciais que ele possa ter, infeliz\mente na teoria é pratico, tipo, JUIZ DETERMINOU E RÉU PAGOU, mas na prática é totalmente diferente.

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    Desconhecido Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 19h20min

    entendo, estou peticionando com pedido de execução de sentença.

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    rui barreto Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 19h50min

    Lana, tudo que estou te passando são conhecimentos na pratica mesmo, em momento algum foi minha intenção de tirar suas expectativas sobre o processo, mas nossa Justiça acaba dando tantos recursos que parece que nunca mais vai acabar , recursos em cima de recursos ao devedor mesmo já com o processo ganho.....só para que você tenha ideia tenho casos iguais que foram ganhos em todas as instancias, sendo o Réu condenado a pagar com prazo de 15 dias, isto foi em 2011 e ainda esta rolando recursos em cima de recursos, vai para a primeira instancia, volta, vai, volta, vai, volta, rsrs, parece brincadeira mas não é, você compreende? Fique em cima e espero que logo seu caso seja definitivamente resolvido

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    Desconhecido Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 20h08min

    eu entendo, ficam procrastinando os processos!

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    rui barreto Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 8h17min

    Exatamente Lana, é assim que funciona, mas veja com seu Advogado ( se você tiver ) a possibilidade de um acordo para não postergar mais ainda sua ação, creio que será melhor você aceitar uma contra proposta neste momento do que receber o total dentro de um tempo que ninguém pode prever...O Juiz pode pedir Penhora de Bens, até tentarem achar algum bem e conseguirem fazer a penhora, você já vai estar aposentada como advogada, estou brincando mas no fundo você sabe que é verdade...

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    Desconhecido Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 23h29min

    eu sou advogada kkkkkkk Recém-formada

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    Desconhecido Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 23h30min

    é pra uma cliente :) Ganhamos parcialmente, mas ainda n depositaram. Pedi a execução da sentença, estou aguardando.

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    rui barreto Terça, 14 de fevereiro de 2017, 7h05min

    Bom dia Lana, como recém formada em advocacia você esta no caminho certo, você esta fazendo tudo conforme o desempenho do processo, mas é como já falamos, não existe prazo mesmo o Juiz determinando causa ganha e tudo o mais como já aconteceu, a Empresa ou pessoa física não cumpra com as ordens do Juiz, vai ser determinado busca de bens para serem leiloados para quitar a divida, nesta opção você vai precisar fazer buscas de Bens e apresentar para o Juiz, é como eu disse, você só poderá considerar a causa literalmente ganha após ser feito o depósito e não se sabe quanto tempo isto pode durar, por esta razão se realmente existe uma necessidade extrema do cliente a nível financeiro, tenta fazer uma negociação sabendo que o advogado dele ou deles vão se aproveitar fazendo uma oferta mínima das mínimas........só complementando você esta agindo certo, só lembrando novamente que mesmo com todo seu empenho esta ação embora esteja ganha ainda não esta totalmente definida..

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    GLC Terça, 14 de fevereiro de 2017, 10h15min

    Lana, além das explicações do colega Rui, você pode pedir o bloqueio de contas da empresa junto ao Bacen - Banco do Brasil, (penhora on-line),se existir valores será feito o bloqueio de valores para cobrir o pagamento, essa verificação será feira em todas as instituições financeiras. Esse pedido é feito através de uma petição ao Juiz.

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    rui barreto Terça, 14 de fevereiro de 2017, 10h18min

    Muito boa a observação do nosso colega GLC.

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    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 11h13min

    Quando pedi a execução da sentença, solicitei a penhora online. A reclamada já foi intimada a comprovar o pagto dentro de 15 dias. Vamos esperar o que virá..
    Obrigada a todos, de coração!

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    rui barreto Terça, 14 de fevereiro de 2017, 12h15min

    Depois nos de noticias, tanto eu quanto nosso colega GLC estamos torcendo por você.....

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