Pode ou não pode ser protestada fora do meu domicilio?

Há 9 anos ·
Link

Moro em SP e recebi uma correspondência de um cartório de Brasília informando que estava inclusa naquele cartório por causa de uma dívida, e anexo uma proposta de acordo com valores absurdos de um escritório de cobrança. Sempre ouvi dizer que se o devedor tiver endereço certo, o protesto deveria acontecer no domicilio deste. Afinal, pode ou não pode ser protestado em domicilio diferente mesmo o credor sabendo do seu endereço?

21 Respostas
página 1 de 2
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Alguém?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

up

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

...

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

...

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

..

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Para te responder preciso fazer outras perguntas. Qual a sua relação com a parte que protestou? Empresarial ou de consumo? Pois houve a eleição de um foro no momento em que se assinou o contrato.

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Se é relação de consumo, o DDC a protege levando a competencia para a cidade de seu domicilio.

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Mais ainda, para se ter uma resposta correta é preciso explicar se é processo ou protesto.

rui barreto
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sendo mais direto, nosso colega Lisnei esta perguntando se é um protesto MESMO ou um processo, sendo um protesto você tem ciência de algum cheque ou divida que você não tenha pago? é exatamente isto que ele precisa saber para poder responder com bases entendeu?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Na verdade é uma divida de cartão de crédito da bradescard. Tentei várias vezes negociar com eles mas os juros são astronômicos. No contrato diz o seguinte : "Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do ASSOCIADO, para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento." só que recebi do Cartório do 2º Oficio de Brasilia um AVISO de pendencia da fatura, e anexo uma proposta de acordo...conferi no site do cartório de Brasilia com o código que me enviaram e realmente consta lá...Não entendi justamente isso do protesto ser em Brasilia e meu domicilio ser em SP e esse AVISO do cartório.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Pena que o fórum não permite anexos senão eu mostraria esse AVISO do cartório

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Pronto. Respondido, O associado é você. Então o protesto e até o processo de execução quando for necessário deve ser feito no foro de seu domicílio. Obrigado Rui. Se tiver algo a acrescentar, não faça cerimonias.

rui barreto
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Lisnei, nada a acrescentar, você respondeu a altura, quero crer que a duvida da Juma esteja sanada...abços..

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Agradeço aos senhores, mas questionei isso com eles e me disseram que podiam protestar aonde quisessem pois não havia nada na lei que os proibissem de fazer dessa forma. Nesse caso, poderiam de me informar qual o amparo para isso, pois dei uma lida na lei de protestos e não vi nada que dissesse algo a respeito, só em casos de cheque. Poderiam me fazer essa ultima gentileza, ou seja qual o amparo legal para que eu possa questionar com eles? ?

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Artigo 53 do NCPC e artigo 6 da lei de protesto. O ultimo diz respeito exclusivamente a protestos de cheque o primeiro é mais abrangente.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Ok,muito obrigada a todos que ajudaram, quero muito pagar minhas dívidas mas não posso permitir abusos por parte desses bancos que fazem o que querem.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Lisnei questionei com eles conforme seu amparo e a atendente simplesmente riu na minha cara falado que isso não existe, e que eles podem protestar aonde quiser...e agora???

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link

Juma, esta atendente deve ser uma simples operadora de telemarketing, que não sabe o que está falando.

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Esta questões já foram debatidas em diversos tribunais, Por meio de um advogado, entre com uma alegação de imcompetencia, aí no juizado especial de sua comarca. P.S. Ninguem tem o direito de rir da cara de ninguem, se acaso ligar de novo para esta atendente diz isto a ela, isto se valer a pena. Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, considerando o consumidor como parte hipossuficiente o domicilio deste prevalece do foro de eleição, Portanto cabe ao seu defensor, (advogado ou def, público) contestar judicialmente este protesto.É jurisprudência pacífica no STJ que a ação relativa a contrato que encerra relação de consumo compete ao Juiz do domicílio do consumidor ou, se este optar, no Juízo do lugar da sede do réu. Mesmo que tenha assinado, no contrato um foro de eleição, é sabido que as cláusulas deste contrato não sáo discutidas previamente, portanto, reitero a posição de que o foro competende é de seu domicilio, ou seja, de São Paulo.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Agora a conversa mudou para " não é um protesto e sim um registro de títulos" e agora, qual a diferença?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos