Como calcular corretamente o valor líquido da pensão alimentícia?
no processo do meu esposo consta que deve ser "descontado de sua folha de pagamento a quantia equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios .Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e férias-mês gozado, com exceção do F.G.T.S." Deve ser descontado a fim de calculo para salário líquido, Previdência privada, VR, Empréstimo, Convenio medico, multa? Em alguns holerites houve um pagamento e no do mês seguinte o estorno deste valor, no entanto, o RH não faz o desconto deste valor no segundo holerite.
O desconto da pensão de 10% deverá ser em cima de todo o valor de recebimento do alimentante, descontando apenas o INSS e IR. Previdência privada, VR, Empréstimo, Convenio medico, multa, NADA DISSO SERÁ DESCONTADO QUANDO DO PAGAMENTO DA PENSÃO, POIS NÃO SÃO DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.
Sendo assim, se o seu marido recebe 2 mil reais, vai descontar cerca de R$160,00 de INSS (8%), sobrando R$1.840,00, que será descontado 10% da pensão alimentícia R$184,00. Se tiver horas extras, comissões e afim, deverão ser pagos também na porcentagem da pensão.
Só uma dúvida, tem certeza de que é apenas 10% que ele tem que pagar? A porcentagem minima para pensão alimentícia é de 13,96%