no processo do meu esposo consta que deve ser "descontado de sua folha de pagamento a quantia equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios .Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e férias-mês gozado, com exceção do F.G.T.S." Deve ser descontado a fim de calculo para salário líquido, Previdência privada, VR, Empréstimo, Convenio medico, multa? Em alguns holerites houve um pagamento e no do mês seguinte o estorno deste valor, no entanto, o RH não faz o desconto deste valor no segundo holerite.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 16h53min

    Alguém pode me auxiliar?

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    A

    Aline Ramos Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 17h00min

    O desconto da pensão de 10% deverá ser em cima de todo o valor de recebimento do alimentante, descontando apenas o INSS e IR.
    Previdência privada, VR, Empréstimo, Convenio medico, multa, NADA DISSO SERÁ DESCONTADO QUANDO DO PAGAMENTO DA PENSÃO, POIS NÃO SÃO DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.

    Sendo assim, se o seu marido recebe 2 mil reais, vai descontar cerca de R$160,00 de INSS (8%), sobrando R$1.840,00, que será descontado 10% da pensão alimentícia R$184,00.
    Se tiver horas extras, comissões e afim, deverão ser pagos também na porcentagem da pensão.

    Só uma dúvida, tem certeza de que é apenas 10% que ele tem que pagar? A porcentagem minima para pensão alimentícia é de 13,96%

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