e legal um testamento feito pro precauçoes?
meus esposo esta querendo fazer um testamento onde vai mim assegurar que os meninos só poderão exigir a parte deles na casaque financiamos quando eu morrer, isso e possível e legal? segundo ele , ele pretende garantir que eu NAO ficarei desabrigada por ter que vender a casa, lembrando que ela e financiada e pagaremos ela por 30 anos.
Boa tarde Sandra, não sei como foi feito a Escritura deste Imóvel, mas de qualquer forma você esta segura pelo fato dos seus filhos fazerem parte do Imóvel, mas COM USOS E FRUTOS SEU E DE SEU MARIDO, sendo assim espero que isto aconteça 50 anos após o pagamento total do seu imóvel......De qualquer forma se ele se sente mais seguro fazendo desta forma, deixe ele fazer de preferência com um Advogado especializado nesta area, não vai haver nenhum problema ok? Boa sorte e muita saúde a vocês..
ok obrigada somo casados recentemente estamos começando a construção esse ano ele tem quatro filho de outro casamento. e tem medo de se ele morrer primeiro eu ser obrigada a vender a casa pra dar os filhos dele a parte deles e uma vez que eu ja estou fazendo um financiamento nao poderei fazer outro depois financiamos 80,000 pra pagar em 30 anos ele tem 37 anos e eu 23 anos se ele morre antes de terminarmos de quitar a divida eu assumo a divida dele, se o imovel nao valorizar e eu ter que vender dar a parte deles e pagar a minha divida vou ficar sem possibilidade de ter outra casa eu e nossos filhos. tres dos filhos dele ja sao maiores e tem duas tem filhos. apenas o menor de 10 anos mora com agente.
Entendeu porque eu perguntei se havia filhos maior de idade???Ele tem apenas 37 anos, a média de vida de um Brasileiro esta na faixa de 80 anos, infelizmente estes filhos já estão pensando na morte dele, sendo que ninguém sabe se eles não irão primeiro....diz para mim o que exatamente seu marido esta pensando em fazer, pelo que eu entendi ele não pretende fazer mais nenhum testamento??é isso mesmo?
sim,como estamos financiand o juntos um imovel no valor de 80.000 se ele morre antes de pagarmos a divida e os filhos dele exigirem a parte deles como eu fico?qual o valor no qual eles teriam direito? 50% do valor do imovel ou 50% no valor quitado da divida? se falecer os filhos erdam metade da casa e eu a divida inteira? to cheia de duvidas e preocupada com o futuro dos filhos que eu possa ter com ele.
Entendi, no caso de você ter filhos com ele, estes filhos terão o mesmo direito divididos em parte iguais, no caso de falecimento de seu marido ou mesmo de você, NÃO MUDA NADA, os herdeiros tem 50% da herança, no caso de falecimento de um dos filhos, a parte cabe ao filho dele ou a esposa dele ou dela a mesma coisa sempre dividido em partes iguais dos 50% que irão ter direito.......resumindo, os direitos são iguais a todos os herdeiros legítimos ,neste caso dos filhos tanto dele quanto aos que você tiver com ele, quanto a isto fique tranquila...
Você está se preocupando à toa. E por conta desta preocupação já foi causado um abalo em seu casaamento. Muito feia esta sutuação. Depõe contra seu marido, contra os filhos dele e contra você. Tudo se resolve com estes dispositivos do Código Civil de 2002: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Se ao falecer seu marido vocês estiverem ainda juntos simplesmente alegue no inventário o seu direito real de habitação previsto no art. 1831 do Código Civil (lei 10406 de 2002). E se você fizer isto nada mais restará aos filhos dele que não o ter de esperar que você morra ou queira sair da casa. Mas fique com isto para você. Guarde para a hora certa. Pois me desculpe a franqueza: se ele não fez o testamento porque os filhos dele o convenceram a não fazer um testamento total da casa para você (algo proibido quando há filhos) sob o argumento que você vai botar outro homem na casa que dirá se souberem se você pode ficar na casa o tempo que quiser até morrer. Podendo inclusive colocar outro homem em casa. Sem perder o direito a habitar. Verdade que ao você morrer só restará ao outro homem sair para a casa ser vendida pelos herdeiros (seus e dele).. Se souberem disto vão acabar convencendo ele a se separar de você. E aí é metade do imóvel para cada um (dívidas inclusive).