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    Leticia Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 16h11min

    Vanda,

    Pelo o que entendi, o carro foi tomado sem autorização, no sentido de que se trata de uma pessoa próxima a você, tendo essa pessoa, a posteriori, devolvido o carro?

    Se for o caso, se trata de um instituto denominado "furto de uso", que apesar de carregar este nome se trata de uma conduta atípica, em decorrência da ausência de vontade do agente de subtrair ou se apropriar do bem para si ou para outrem. Em outras palavras: se o agente de fato toma o bem, mas tem o intuito de devolvê-lo a seu legítimo proprietário ou possuidor, ausente está a vontade de subtrair.

    Não importa qual tenha sido a intenção do indivíduo, se por motivo egoísta, para o lazer e etc...O fato é que se não existe a vontade de se apropriar do bem, a conduta é atípica, não existindo, portanto, crime.

    Com relação a multa, o que posso sugerir é uma conversa com a pessoa em comento, para que, dentro do prazo assinalado pelo órgão de trânsito, seja feita a transferência dos pontos da multa imputada ao proprietário do carro para a carteira do condutor do carro no momento do cometimento da infração, assim, o infrator é quem fica responsável pelo ônus dos pontos e pelo valor da multa.

    Caso não tenha sido esse o ocorrido, ou seja, a pessoa que tenha furtado não tenha devolvido o seu bem, aí sim, se trata do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal. Sugiro que a senhora apresente os fatos a uma Delegacia de Polícia para os devidos procedimentos. Quanto a multa, é importante que você apresente recurso no prazo assinalado pelo órgão de trânsito (tal prazo consta na notificação da multa), de modo a apresentar provas necessárias( tal como o boletim de ocorrência emitido pela Delegacia de Polícia) a demonstrar que a condutora do veículo no momento da infração de trânsito não era a senhora.

    Espero ter ajudado.

    Abs

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