Respostas

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    Heitor Mota

    Heitor Mota Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 10h31min

    Creio que sim, usucapião administrativo.

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    Desconhecido Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 10h46min

    Obrigada,Heitor eu irei procurar um cartório.

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    G

    GLC Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 11h06min Editado

    O Usucapião para ser requerido tanto no cartório como na Justiça é preciso contratar um advogado, Adianto mais que o Usucapião extrajudicial é mais exigente do que na Justiça.

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 8h14min

    Após Pesquisa,consegui mas detalhes obrigado aos que me responderam.

    Usucapião em cartório, novidade a partir de 2016
    O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito


    Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
    O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
    A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
    O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

    O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos:
    1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
    2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
    3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
    4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
    Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:

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