usucapião

Há 9 anos ·
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· Editado

EM MÉDIA QUANTO TEMPO DURA UM PROCESSO DE USUCAPIÃO PARA QUE O MESMO SEJA FINALIZADO,E QUANTO EM MÉDIA SAI AS CUSTAS DO PROCESSO E SE PODE SER FEITO EM CONJUNTO CASO HAJA MAIS DE TRÊS IMÓVEIS.

OBRIGADA

4 Respostas
Heitor Mota
Há 9 anos ·
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Creio que sim, usucapião administrativo.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada,Heitor eu irei procurar um cartório.

GLC
Há 9 anos ·
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· Editado

O Usucapião para ser requerido tanto no cartório como na Justiça é preciso contratar um advogado, Adianto mais que o Usucapião extrajudicial é mais exigente do que na Justiça.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Após Pesquisa,consegui mas detalhes obrigado aos que me responderam.

Usucapião em cartório, novidade a partir de 2016 O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito

Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório. O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária. O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos: 1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; 2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado. 3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado; 4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo). Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:

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Há 8 anos
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