Guarda ou Regulamentação de Guarda???
Bom dia,
Dei entrada em uma "Ação de Regulamentação de Guarda", onde o PAI já possui a guarda de direito (por ser genitor) e de fato (por estar com as crianças há um ano sem interferência da genitora).
O motivo da ação se deu pelo fato da genitora demonstrar atual interesse pelas crianças.
Ocorre que, o juiz despachou mandando retificar a inicial, não se manifestando sobre que tipo de retificação.
Ao indagá-lo sobre qual seria o motivo da retificação, o mesmo disse não ser Ação de Regulamentação de Guarda e sim Ação de Guarda. Discordei dizendo que o genitor já possuía a guarda de direito e de fato, porém queria regulamentá-la judicialmente. O magistrado então disse que iria ler a petição com mais atenção para dar novo parecer.
Diante do fato acima, solicito aos colegas alguma informação sobre o correto procedimento a ser adotado.
Apenas para complementar, já contestei uma ação idêntica proposta por defensor público, onde era requerida a regulamentação de guarda e não ação de guarda, fato este também informado por mim ao juiz durante a conversa.
Abraços.