Guarda ou Regulamentação de Guarda???
Bom dia,
Dei entrada em uma "Ação de Regulamentação de Guarda", onde o PAI já possui a guarda de direito (por ser genitor) e de fato (por estar com as crianças há um ano sem interferência da genitora).
O motivo da ação se deu pelo fato da genitora demonstrar atual interesse pelas crianças.
Ocorre que, o juiz despachou mandando retificar a inicial, não se manifestando sobre que tipo de retificação.
Ao indagá-lo sobre qual seria o motivo da retificação, o mesmo disse não ser Ação de Regulamentação de Guarda e sim Ação de Guarda. Discordei dizendo que o genitor já possuía a guarda de direito e de fato, porém queria regulamentá-la judicialmente. O magistrado então disse que iria ler a petição com mais atenção para dar novo parecer.
Diante do fato acima, solicito aos colegas alguma informação sobre o correto procedimento a ser adotado.
Apenas para complementar, já contestei uma ação idêntica proposta por defensor público, onde era requerida a regulamentação de guarda e não ação de guarda, fato este também informado por mim ao juiz durante a conversa.
Abraços.
Também entendo que a ação seria de regulamentação de guarda, já que o pai tem a guarda fática, mas não homologada pelo Juíz. Ação de guarda seria cabível quando se requer a guarda, e não quando já se tem e só se quer regulamentá-la...as visitas, pensão, etc... Abraço, boa sorte, que o Juíz leia toda a petição rsss...
Simone
Carlos Você poderia mandar o modelo para mim? Pois tenho um caso parecido, porém, é a mãe quem está com a guarda da criança e o pai vive ameaçando dizendo que vai retirá-la da mãe. Meu email é [email protected] Obrigada, Att. Aline da Mata Costa
Olá
Embora o genitor detenha a guarda de fato, por inexistir a homologação da mesma em Juízo através da regular Ação de Guarda, o juiz entende que o correto seja a Ação de Guarda para que seja esta homologada e seus jurídicos e legais efeitos surta, cabendo a regulamentação no futuro caso haja alguma mudança obejtivada por uma das partes.
Ressalto que até que surjam as Súmulas nada no direito é uniforme, sobretudo quando tais procedimentos variam de Comarca para Comarca onde os Magistrados se reuném para determinar qual o procedimento a ser seguido naquela Comarca específica.
Não contentes com o que for decidido, os Recursos disponíveis devem ser utilizados, buscando sempre demonstrarmos a razão, mormente àqueles que acham estar acima da lei.
Abraço
Prezado Carlos Você poderia mandar o modelo para mim? Pois tenho um caso parecido. Meu email é [email protected] Obrigada, Att.
Josyane
Boa tarde, Amigos eu preciso de uma informação,como eu posso fazer para entrar com o pedido de guarda do meu filho. já que ele é especial,é portador de diabetes melitius tipo 1. Porque a mãe dele não dá atenção necessária a ele, e quem cuida dele e toma conta dele é a avó,que na realidade faz o papel de mãe. Porque a mãe na realidade só quer saber dela mesma e ficar saindo pra noitadas.
Agradeço a ajuda. Obrigado.
Bom dia Carlos. Poderia me enviar o modelo p eu verificar e dar minha opinião? O meu e-mail é [email protected] Abraço
Boa tarde à todos.
Concordo com o nobre colega Sérgio Louzada e vou além, senão vejamos:
À quem cabe ajuizar a Ação de Guarda? No meu entender àquele que não a detém.
À quem cabe ajuizar a Ação de Regulamentação de Guarda? No meu entender àquele que detém a guarda de fato
À quem cabe ajuizar a Ação de Modificação de Guarda? No meu entender àquele que não detém a guarda judicial.
Olá Carlos, Pode me fazer a gentileza de enviar a exordial por e-mail? Já fiz diversas pesquisas e o caso exposto é a situação do meu cliente. Desde já, obrigada. [email protected]