Guarda ou Regulamentação de Guarda???

Há 18 anos ·
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Bom dia,

Dei entrada em uma "Ação de Regulamentação de Guarda", onde o PAI já possui a guarda de direito (por ser genitor) e de fato (por estar com as crianças há um ano sem interferência da genitora).

O motivo da ação se deu pelo fato da genitora demonstrar atual interesse pelas crianças.

Ocorre que, o juiz despachou mandando retificar a inicial, não se manifestando sobre que tipo de retificação.

Ao indagá-lo sobre qual seria o motivo da retificação, o mesmo disse não ser Ação de Regulamentação de Guarda e sim Ação de Guarda. Discordei dizendo que o genitor já possuía a guarda de direito e de fato, porém queria regulamentá-la judicialmente. O magistrado então disse que iria ler a petição com mais atenção para dar novo parecer.

Diante do fato acima, solicito aos colegas alguma informação sobre o correto procedimento a ser adotado.

Apenas para complementar, já contestei uma ação idêntica proposta por defensor público, onde era requerida a regulamentação de guarda e não ação de guarda, fato este também informado por mim ao juiz durante a conversa.

Abraços.

13 Respostas
Simone Maria Serafini
Há 18 anos ·
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Também entendo que a ação seria de regulamentação de guarda, já que o pai tem a guarda fática, mas não homologada pelo Juíz. Ação de guarda seria cabível quando se requer a guarda, e não quando já se tem e só se quer regulamentá-la...as visitas, pensão, etc... Abraço, boa sorte, que o Juíz leia toda a petição rsss...

Simone

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado, Simone.

Abs.

Amanda_1
Há 18 anos ·
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Olá, Carlos! Tenho um caso parecido e também entendo que a Ação de Regulamentação de Guarda é a correta. Você poderia colocar o modelo da sua petição aqui? Muito obrigada. Abraço, Amanda.

Aline da Mata Costa
Há 17 anos ·
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Carlos Você poderia mandar o modelo para mim? Pois tenho um caso parecido, porém, é a mãe quem está com a guarda da criança e o pai vive ameaçando dizendo que vai retirá-la da mãe. Meu email é [email protected] Obrigada, Att. Aline da Mata Costa

Sérgio Louzada
Há 17 anos ·
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Olá

Embora o genitor detenha a guarda de fato, por inexistir a homologação da mesma em Juízo através da regular Ação de Guarda, o juiz entende que o correto seja a Ação de Guarda para que seja esta homologada e seus jurídicos e legais efeitos surta, cabendo a regulamentação no futuro caso haja alguma mudança obejtivada por uma das partes.

Ressalto que até que surjam as Súmulas nada no direito é uniforme, sobretudo quando tais procedimentos variam de Comarca para Comarca onde os Magistrados se reuném para determinar qual o procedimento a ser seguido naquela Comarca específica.

Não contentes com o que for decidido, os Recursos disponíveis devem ser utilizados, buscando sempre demonstrarmos a razão, mormente àqueles que acham estar acima da lei.

Abraço

regina_1
Há 15 anos ·
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Caros colegas!

Tbém tenho dúvidas, no caso o Avô requer a guarda ou a regulamentação de guarda?

Abraço a tds.

Josyane
Há 15 anos ·
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Prezado Carlos Você poderia mandar o modelo para mim? Pois tenho um caso parecido. Meu email é [email protected] Obrigada, Att.

Josyane

Stephanie Peres
Há 14 anos ·
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Bom dia Carlos! Poderia me enviar esse modelo de regulamentação de guarda? Também estou com um caso parecido e não encontro nenhum modelo. E-mail: ste_peres20@hotmail

Grata!

Alex Jr.
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Amigos eu preciso de uma informação,como eu posso fazer para entrar com o pedido de guarda do meu filho. já que ele é especial,é portador de diabetes melitius tipo 1. Porque a mãe dele não dá atenção necessária a ele, e quem cuida dele e toma conta dele é a avó,que na realidade faz o papel de mãe. Porque a mãe na realidade só quer saber dela mesma e ficar saindo pra noitadas.

Agradeço a ajuda. Obrigado.

Bruno de Vasconcello
Há 14 anos ·
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Sinceramente, o nome não é importante, mas sim o pedido e a causa de pedir. Este artigo explica melhor do que eu faria: http://www.apriori.com.br/cgi/for/preambulo-da-peticao-inicial-erro-no-nome-da-acao-t7433.html

abraços

Edis A. T. Gomes
Há 14 anos ·
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Bom dia Carlos. Poderia me enviar o modelo p eu verificar e dar minha opinião? O meu e-mail é [email protected] Abraço

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Boa tarde à todos.

Concordo com o nobre colega Sérgio Louzada e vou além, senão vejamos:

À quem cabe ajuizar a Ação de Guarda? No meu entender àquele que não a detém.

À quem cabe ajuizar a Ação de Regulamentação de Guarda? No meu entender àquele que detém a guarda de fato

À quem cabe ajuizar a Ação de Modificação de Guarda? No meu entender àquele que não detém a guarda judicial.

Alinne Rondon
Há 12 anos ·
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Olá Carlos, Pode me fazer a gentileza de enviar a exordial por e-mail? Já fiz diversas pesquisas e o caso exposto é a situação do meu cliente. Desde já, obrigada. [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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