Retificação do concurso com 40horas, sendo que o edital do concurso são 20 horas. Sendo 40 horas ilegal para a profissão, podem baixar para 30 horas ou deve voltar para 20 horas como no primeiro edital.
Em um concurso lançaram um edital com 20 horas, antes das inscrições fizeram uma retificação para 40 horas. Mas 40 horas é ilegal para profissão segundo lei federal. Então podem colocar em votação na câmara dos vereadores para 30 horas, ou devem voltar a 20 horas como no primeiro edital sem retificação?
Olá Daniel, obrigado pela atenção. Cargo fisioterapia, Durante o concurso fizeram uma retificação de 20 horas que constava no edital para 40. Mas 40 é ilegal, então foi para câmara dos vereadores para ser votado para 30 horas. Só que no edital consta 20 horas. Eles podem fazer isso?. Ou se a retificação é ilegal volta para as 20 horas como no edital não retificado?
A Lei Federal n. 8856/94 prevê carga horária máxima de 30 horas semanais para o referido profissional. Desse modo, se a câmara municipal votar lei prevendo a carga horária de 30 horas para os fisioterapeutas do município, ela prevalece sobre a carga horária de 20 horas do edital, uma vez que esse (edital) não pode se sobrepor àquela (lei).
Como o edital foi retificado para 40 horas (nesse ponto você esquece as 20 horas), e houve posterior lei municipal passando para 30 horas; a carga horária deve ser reduzida para 30 horas. O edital serve apenas para regular o procedimento do concurso, apenas subsidiariamente à lei. Caso haja alguma divergência com a legislação, deve-se verificar a hierarquia das leis, e nesse caso, o edital é o último a ser observado. Anteriormente - até o começo dos anos 2000 - falava-se muito em "pacta sunt servanda" (força obrigatória do pacto), que deve ser o âmago da sua dúvida; pois a começo da narrativa dá a entender que houve um pacto, um contrato por advento das inscrições e pagamento da taxa do concurso. Ocorre que os editais, contratos e pactos devem seguir as leis, sendo nulas as disposições dos editais que vão expressamente contra as leis.
Obrigado Daniel, A dúvida é o seguinte primeiro edital no concurso 20h, depois saiu um edital de retificação 40h, 40h é ilegal segundo lei federal, no máximo 30h. Eles podem simplesmente depois de TD homologado, baixar para 30?, Sem ajustar salário?. Pq o resultado já foi homologado com uma carga horária errada. Obrigado pela atenção!
O que teve de errado, primeiro foi as 20 horas (deveria ser 30H). Neste primeiro momento merecia impugnação o edital. Depois veio a retificação para 40H (deveria ser 30H), Neste outro momento (alteração para 40H) deveria ter outra impugnação.
Ajuste salarial é outra coisa, pois a remuneração é baseada em leis.
Como já foi homologado com 40 horas, a carga horária a ser cumprida é 30 horas por força da lei federal, já que majoração de carga horária de trabalho de profissões regulamentadas compete a lei federal.