Em um concurso lançaram um edital com 20 horas, antes das inscrições fizeram uma retificação para 40 horas. Mas 40 horas é ilegal para profissão segundo lei federal. Então podem colocar em votação na câmara dos vereadores para 30 horas, ou devem voltar a 20 horas como no primeiro edital sem retificação?

Respostas

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    Daniel Tiago Inácio Salina Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 12h43min

    Qual a profissão? Área médica, enfermagem? Entre com impugnação administrativa contra a retificação do edital.

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    Desconhecido Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 12h49min

    Olá Daniel, obrigado pela atenção.
    Cargo fisioterapia,
    Durante o concurso fizeram uma retificação de 20 horas que constava no edital para 40. Mas 40 é ilegal, então foi para câmara dos vereadores para ser votado para 30 horas. Só que no edital consta 20 horas. Eles podem fazer isso?. Ou se a retificação é ilegal volta para as 20 horas como no edital não retificado?

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    Hen_BH Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 12h54min Editado

    A Lei Federal n. 8856/94 prevê carga horária máxima de 30 horas semanais para o referido profissional. Desse modo, se a câmara municipal votar lei prevendo a carga horária de 30 horas para os fisioterapeutas do município, ela prevalece sobre a carga horária de 20 horas do edital, uma vez que esse (edital) não pode se sobrepor àquela (lei).

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    Desconhecido Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 12h57min

    Mesmo que o profissional já esteja trabalhando?, E o edital foi feito antes da lei?

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    Hen_BH Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 14h07min

    Mesmo assim.

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    Daniel Tiago Inácio Salina Terça, 14 de fevereiro de 2017, 12h57min

    Como o edital foi retificado para 40 horas (nesse ponto você esquece as 20 horas), e houve posterior lei municipal passando para 30 horas; a carga horária deve ser reduzida para 30 horas. O edital serve apenas para regular o procedimento do concurso, apenas subsidiariamente à lei. Caso haja alguma divergência com a legislação, deve-se verificar a hierarquia das leis, e nesse caso, o edital é o último a ser observado.
    Anteriormente - até o começo dos anos 2000 - falava-se muito em "pacta sunt servanda" (força obrigatória do pacto), que deve ser o âmago da sua dúvida; pois a começo da narrativa dá a entender que houve um pacto, um contrato por advento das inscrições e pagamento da taxa do concurso. Ocorre que os editais, contratos e pactos devem seguir as leis, sendo nulas as disposições dos editais que vão expressamente contra as leis.

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    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 13h06min

    Obrigado Daniel,
    A dúvida é o seguinte primeiro edital no concurso 20h, depois saiu um edital de retificação 40h, 40h é ilegal segundo lei federal, no máximo 30h. Eles podem simplesmente depois de TD homologado, baixar para 30?, Sem ajustar salário?. Pq o resultado já foi homologado com uma carga horária errada. Obrigado pela atenção!

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    Daniel Tiago Inácio Salina Terça, 14 de fevereiro de 2017, 13h15min

    O que teve de errado, primeiro foi as 20 horas (deveria ser 30H). Neste primeiro momento merecia impugnação o edital. Depois veio a retificação para 40H (deveria ser 30H), Neste outro momento (alteração para 40H) deveria ter outra impugnação.

    Ajuste salarial é outra coisa, pois a remuneração é baseada em leis.

    Como já foi homologado com 40 horas, a carga horária a ser cumprida é 30 horas por força da lei federal, já que majoração de carga horária de trabalho de profissões regulamentadas compete a lei federal.

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