Olá estou desempregado minha esposa também, temos um filho de 1 ano e 2 meses, gostaria de saber se minha esposa tem direito ao salario maternidade, pois vi em uma matéria que ela teria mas não achei no site da previdência !! Ela foi admitida em 02/02/2015 e demitida em 07/06/2016.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 11 de fevereiro de 2017, 5h20min

    Sim, embora o Inss pode negar, mas ela está dentro dos requisitos do prazo de carencia, entre em contato com o INSS e que ela formule o pedido, sendo negado, procure um advogado previdenciário para que o mesmo possa recorrer.

  • 1
    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 11 de fevereiro de 2017, 17h20min

    Leonardo//
    11/01/2017 :
    Seu filho deve ter nascido em JAN/2016 (Há um ano e dois meses Há 14 meses).
    Foi demitida em JUN/2016
    Entendo que esperaram passar a estabilidade de até o 5* mês após o parto. para demiti-la.
    Quando seu filho nasceu, ela estava em "período de graça"
    Com base em suas informações, ela tem direito ao Salário-maternidade.
    O INSS poderá alegar que o Salário-maternidade é devido pela empresa, de quem ela deverá cobrar.
    Se tal ocorrer, será interessante, como disse o Sr. Lisnei, contratar um advogado previdenciário.
    O direito vai até o quinto anos após a data do nascimento do bebê.
    Boa sorte
    Armando.

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