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    Edson de Melo Sotero Filho

    Edson de Melo Sotero Filho Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 1h30min

    De forma alguma! Só mediante lei específica. É o que reza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, a seguir transcrita:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Espero ter ajudado.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 1h34min

    Obrigado! Fico grato pela resposta.
    Me ajudou muito... agora é cobrar o prefeito para que proponha a Lei Especifica ja que é de sua iniciativa.
    Grato!

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