Formalizei a rescisão de minha empregada e depois de ter dado baixa na carteira e no eSocial ela me comunica que esta gravida sem apresentar o laudo medico depois de 4 dias , não compareceu para entrega da carteira e nem para acertar as contas,mas quer que eu libere o fgts e o seguro desemprego e depois re admita ela gravida.

Respostas

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 19h00min

    Boa noite, entendo que a situação é difícil, mas a colaboradora gestante tem direito a estabilidade provisória ( art. 10,II, b do ADCT c/c art. 7°,XVIII,da CRB/88),portando a demissão deverá ser contestada em uma ação trabalhista onde a reclamante apresentará o laudo médico.
    Procure um advogado trabalhistas de sua confiança em sua cidade para tomar medidas judiciais e extrajudiciais neste caso concreto.

    OAB /RJ
    Comprometimento com a advocacia.
    Sem advogado não há justiça.

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    Desconhecido Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 19h52min

    Dr Jorge,obrigado.
    Quero pagar tudo e acertar ,ocorre que a casa onde ela trabalhava a minha tia faleceu e não tenho aonde empregar ela,pois em minha casa temos a mais de 17 anos uma diarista.Onde minha funcionaria trabalhava so existia uma pessoa e com seu falecimento não me restou opção senão demitir e pagar seus direitos.Ela omitiu a informação,senão eu iria tomar outra atitude e não iria prosseguir com a rescisão.

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    Desconhecido Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 19h54min

    agora ja paguei as guias ia liberar o saque do Fgts e seguro desemprego.

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 21h17min

    Boa noite, entendo sua situação, faça a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica, se precisar procure um advogado trabalhistas ou contador, marque a data e avise por A. R.
    Mas fica a orientação sobre a estabilidade provisória, que será objeto de uma ação trabalhista futuramente.

    OAB /RJ
    COMPROMETIMENTO COM A ADVOCACIA.

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