Rescisão trabalhista
Formalizei a rescisão de minha empregada e depois de ter dado baixa na carteira e no eSocial ela me comunica que esta gravida sem apresentar o laudo medico depois de 4 dias , não compareceu para entrega da carteira e nem para acertar as contas,mas quer que eu libere o fgts e o seguro desemprego e depois re admita ela gravida.
Boa noite, entendo que a situação é difícil, mas a colaboradora gestante tem direito a estabilidade provisória ( art. 10,II, b do ADCT c/c art. 7°,XVIII,da CRB/88),portando a demissão deverá ser contestada em uma ação trabalhista onde a reclamante apresentará o laudo médico. Procure um advogado trabalhistas de sua confiança em sua cidade para tomar medidas judiciais e extrajudiciais neste caso concreto.
OAB /RJ Comprometimento com a advocacia. Sem advogado não há justiça.
Dr Jorge,obrigado. Quero pagar tudo e acertar ,ocorre que a casa onde ela trabalhava a minha tia faleceu e não tenho aonde empregar ela,pois em minha casa temos a mais de 17 anos uma diarista.Onde minha funcionaria trabalhava so existia uma pessoa e com seu falecimento não me restou opção senão demitir e pagar seus direitos.Ela omitiu a informação,senão eu iria tomar outra atitude e não iria prosseguir com a rescisão.
Boa noite, entendo sua situação, faça a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica, se precisar procure um advogado trabalhistas ou contador, marque a data e avise por A. R. Mas fica a orientação sobre a estabilidade provisória, que será objeto de uma ação trabalhista futuramente.
OAB /RJ COMPROMETIMENTO COM A ADVOCACIA.