MEU MARIDO,NA OCASIÃO DA ASSINTURA DO DIVORCIO CONCEDEU 2/3 DO IMÓVEL PARA EX-MULHER E FOI INFORMADO QUE O IMÓVEL ENCONTRAVA-SE A VENDA. HOJE ELA MORA NO IMÓVEL E NÃO ESTA DE ACORDO EM PAGAR ANUNCIOS PARA QUE O IMÓVEL SEJA VENDIDO, TB O FATO DELA ESTAR MORANDO IMPEDE A LOCAÇÃO PARA TEMPORADA (LITORAL) QUE ERA PARA SER DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS, O QUE ELE PODE FAZER PARA OBRIGA-LA VENDER OU COLOCAR O ANUNCIO? ELA TB NÃO PAGA NENHUMA DESPESA DE IMPOSTO(LUZ/IPTU), GOSTARIAMOS DE SABER TB COMO ELE PODE TRANSFERIR A PARTE QUE CABE A ELE (1/3) PARA OS FILHOS SEM QUE ELA NA OCASIÃO DA VENDA SINTA-SE NO DIREITO DE FICAR COM ESTE VALOR? ELE PODE EXIGIR QUE ELA SAIA DA CASA E/OU PAGUE ALUGUEL PARA ELE? QUAIS SÃO DE FATO OS DIREITOS DELE JÁ QUE ATÉ O FILHO DELES QUE MORAVA COM ELA NA CASA NO PRÓXIMO ANO ESTARÁ MORANDO COM A GENTE E ELA FICARA SOZINHA NO IMÓVEL?AGRADEÇO A TODOS QUE PUDEREM NOS ORIENTAR

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de dezembro de 2007, 7h25min

    No caso apresentado se trata de duas pessoas sócias em um imóvel (em condomínio), ode um deles possui 2/3 do bem e o outro 1/3. Por se tratar de bem indivisível existe regra especifica para caso de venda, qual seja: O que desejar vender a sua parte é obrigado primeiro a oferecer ao outro a tanto por quanto, se não houver interesse poderá alienar a terceiro interessado. Não havendo concordância no ato de alienação deverá o interessado demandar em juízo com a competente ação de desconstituição de condomínio com venda forçada a través de leilão ou outro meio mais eficaz.

    A situação é a mesma se um desejar doar a sua parte aos filhos, porém ao receberem a doação poderão se maiores alienar a sua parte no imóvel e se menores com autorização judicial.

    Imóvel em condomínio (sociedade), as responsabilidades e direitos são iguais dos proprietários, respeitando a sua devida percentagem, portanto, assim deve ocorrer com os pagamentos de taxas, tributos, benfeitoria etc, da mesma forma que os frutos (rendimentos), tais como locação.

    No caso citado poderá ser cobrado locação na proporção de 1/3 a proprietária que tem a posse direta do bem, ou locar a terceiro e dividir o aluguel na proporção devida.

    Há por fim, que ser respeitado qualquer clausula limitativa existente em relação ao imóvel imposta durante a sentença de divórcio, seja por homologação de acordo ou decisão judicial.


    fui.

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