Bom dia Sou separado e tenho duas filhas, pago pensão de 30% do meu salário, as duas filhas viviam com a mãe, porém a mais velha de 15 anos resolveu morar comigo. por conta disto, está marcada audiência para a partilha da guarda de minha filha. Com a vinda de minha filha a morar comigo, terei que continuar pagando pensão para minha outra filha que ficou com a mãe?

Respostas

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    debora cristiane Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 9h49min

    Em princípio cada um assumindo um dos filhos,não precisaria pagar pensão,mas se vc ganhar muito mais que a mãe,pode ser que o juiz decrete uma % para a outra filha,para aproximar o padrão de vida entre as duas crianças.Porém se a audiência for só para a guarda ,pode ser que ele mande vc entrar com outra ação.Veja isso rápido,porque enquanto a questào nao for decidida em juízo vc tem que continuar pagando os 30%.

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    Desconhecido Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 9h56min

    Mas se eu não quiser pagar, a mãe pode pedir pensão desta filha que ficou com ela? pois ela não trabalha desde quando separamos, faz quase quatro anos.

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    debora cristiane Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 17h08min

    Se vc não quiser pagar e ela quiser que vc pague,ela vai ter que entrar na justiça para conseguir.
    O fato dela não trabalhar,se ela for jovem e saudável,não a exime das obrigaçoes com a filha,mas o juiz pode entender que vc deve dar algum valor para sua filha,para aproximar os padrões de visa.Vai deixar sua filha passando fome?

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