Oi gostaria de ter a guarda compartilhada do meu filho.mais não acho justo pagar pensão já que gostaria de ter a guarda dele compartilhada dele.e certo eu paga pensão.ja que a despesas seraoserao divididas pra mim e pra ela sendo que já pago convênio médico pra ele é já compro roupa fraldas e tb aluguel de 600 reais ou seja já foi mais de 700 reais mais oq compro pro meu filho.gostaria de ter a guarda dele só para mim sendo que ela já foi denunciada no Conselho tutelar por ser uma pessoa porca e muito suja pois ela não limpa a casa e mora 24 hs um cachorro no banheiro aonde ela e meu filho de apenas 3 anos toma banho.e possível eu não paga pensão e somente ajudar com escola convênio etc já que quero a guarda compartilha ou se possível a guarda somente para mim.

Respostas

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    Marcelo Bury Cunha

    Marcelo Bury Cunha Salvador/BA Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 22h01min

    Aconselho a senhor ir direto no Balcão de Justiça e Cidadania do seu bairro. lá encontrar todas as informações como proceder dá uma procurada na internet qual endereço mais próximo pois lá terá um apoio para solução desta situação. CASO A genitora esteja de acordo com a regularização. Na condição da mesma não estar disposta a ter a guarda compartilhada e ser feita a regularização da pensão alimentícia TERÁ que contratar um advogado ou ir na Defensoria Publica do seu Estado e com um defensor entrar com uma ação de regularização de guarda e pensão alimentícia!
    Espero ter ajudado!

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    A

    Ana Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 23h12min

    Obrigada pela resposta mais doutor ela não tá disposta em dar a guarda do meu filho e vou lhe contar uma outra situação espero que me ajuda Nos somos casado no papel e quero muito separar dela nós papel mais nós temos um bem que é o apartamento da caixa q vai sai agora em março 2017 pois ela fez no cartório um carta abrindo mão do bem.porem agora que ela descobriu que to namorando não que mais deixar o apartamento cmg só pq ti com uma pessoa pq eu fãco sendo que ela não está pensando no meu filho ela não q o apartamento mais tb não que q eu more la pq posso fazer sendo que eu sou pra ela o apartamento desde que ela more la com meu filho.por este motivo tb não quero dar pra ela o ap sendo q ela vai deixar o apartamento vazio q mãe é essa q pensa no filho desse jeito

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    Marcelo Bury Cunha

    Marcelo Bury Cunha Salvador/BA Terça, 14 de fevereiro de 2017, 1h02min

    Lhe aconselho por todo o contexto ir direto a um escritório de advocacia de sua confiança ou na Defensoria Publica do Estado e Conversar diretamente com um advogado para ele lhe orientar como proceder em cada caso especifico. na questão do Imóvel e da guarda da criança.

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