Bom dia,

tenho um processo nro 1010350-23.2016.8.26.0405 de guarda compartilhada que foi homologado no dia 29 de setembro de 2016. No termo de audiência ficou estabelecido que minha filha passaria os fds alternados entre eu e a genitora. O que acontece agora é que tenho meu casamento planejado faz 2 anos (27 de fevereiro de 2017), e minha filha é a dama de honra etc. Um momento único na minha vida e acredito que na vida dela também. A genitora não esta disposta a abrir mão nem de alterar o fds nem que eu pegue minha filha no dia do meu casamento (ou no fds do casamento).

Um dos pontos do termo da audiência diz que o natal, minha filha passaria anos pares comigo e ano novo com a mãe vice e versa. Eu fiz questão de estar com minha filha neste natal pois tinhamos planejado uma festa etc, e não abri mão disso pois nos ultimos 3 anos eu não passei o natal com ela.

A genitora claramente está fazendo desse caso do natal uma retaliação. Ela disse o seguinte: Não tenho como abrir mão de fds assim como você não teve como abrir mão da NOITE de natal. Já tenho programação e não abro mão dos finais de semana que são meus! tenho uma cópia do acordo. Quer que eu te mande? Estamos acertados. Ainda mais feriado que nos já nos programamos de viajar. Tiago fui bem clara no natal. Meu contato com você é minimo para quase nada...não sou sua amiga e tão pouco preciso ser compreensiva com você! Da mesma forma que eu pedi sua compreensão no natal e foi negado (ela não pediu compreensão, ela me xingou e fez escandalo, tenho até audio do whatsapp que ela mesma me enviou...me senti um verdadeiro lixo com o perdão da palavra)...Cumpro o acordo e nada me fará mudar assim como não te peço pra mudar finais de semana por qualquer motivo até ela completar 12 anos quando podera escolher se quer ir pra sua casa ou nao ou se quer ficar comigo ou não! Quando fazemos algo sem pensar precisamos pensar nas consequencias que os atos nos trará e seu jeito afastou todos de você....ao invez de criar laços e amigos afastou pessoas e fez de você indiferente....então tambem te trato com a mesma indiferença....só tenho contato com você no começo do ano por conta de material escolar...que não será mais necessário quando chegar a revermos os valores ( processo da pensão atual é 100.09.337357-0 da 9a vara da familia) ....

enfim....de tudo o que foi dito .... em nenhum momento ela pensou no momento especial que eu faço questão da minha filha participar e pensando no lado da minha filha.....que ela mesma iria querer estar....imagina daqui a uns anos ela vendo as fotos e se perguntando porque nao estava.....

eu não sei mais o que fazer nesse sentido....eu nunca fui displicente....pelo contrario....as vezes eu acho que forço o convivio com minha filha pois esta muito desgastante pela parte da mae....seria mais facil eu pagar pensão e só....nao teria essa dor de cabeça a cada 2 meses....eu faço e sempre vou fazer de criar o meu convivio com minha filha independente do que a mae dela diga ou deixe de dizer....os meus laços com minha filha já são sagrados....e sinto que são mais que sinceros....ela é carinhosa comigo o tempo todo que estamos juntos...nao desgruda de mim....se ela nao me amasse não insistiria do jeito que insisto....mas quero que ela saiba pela propria cabeça dela quem é o pai dela....e o que eu sou capaz de fazer por ela!

não é justo o que está acontecendo...eu preciso muito de uma orientação nesse ponto que chego a estar desesperado!

Tenho um advogado mas receio que não dê mais tempo de nada.

Respostas

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    A

    Aline Ramos Terça, 14 de fevereiro de 2017, 11h42min

    A única forma é entrar com pedido de guarda compartilhada, desta forma vc teria o mesmo tempo de convívio que a mãe tem, porém geralmente esse tipo de processo (assim como tantos outros) demoram um pouco para dar andamento, e imagino que não dará tempo até a data de seu casamento, sendo assim, para o casamento somente entrando em acordo com a mãe, se ela não aceitar, infelizmente não tem o que fazer, a não ser trocar a data do casamento para um fds em que a criança esteja com vc.

    Mas mesmo após o casamento, se vc tem essa vontade de conviver mais tempo com sua filha, busque os direitos seus e dela, afinal ambos os pais devem conviver de forma igual com os filhos, mas infelizmente algumas mães acabam achando que os filhos são propriedade exclusiva delas.

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 11h46min

    obrigado pela atenção! esse processo que foi fechado em setembro de 2016 já é de guarda compartilhada...eu que fui atras disso alias.....porém no termo de conciliação, minha data está em um fds diferente....afinal faz 2 anos que fechei esse casamento...eu acho muito injusto...

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